16º BPM NO COMBATE A EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR/LESÃO CORPORAL CULPOSA

A equipe Delta II composta pelo Cabo Ribeiro e Soldado Vanderley foi acionada via Centro de Operações da Polícia Militar para deslocar na Rua José Viana Lobo, em frente ao Colégio São Jose, a fim de averiguar um sinistro de trânsito envolvendo um VW Golf de cor branca, conduzido pelo C. H. J. A., o qual colidiu na parte traseira esquerda da viatura da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) e em um Fiat Mobi. Conforme relato do comandante da equipe de CPE 90, Sargento Campelo, a equipe estava em patrulhamento pela Rua José Viana Lobo, em frente ao Colégio São José, sentido Praça da matriz, na velocidade de aproximadamente 20 km/h, quando foram surpreendidos pela batida do VW do Golf na parte traseira esquerda da viatura (modelo GM S-10), a qual consequentemente colidiu na traseira do VW Polo. Com o impacto o VW Polo colidiu na traseira do Fiat Cronos. Os referidos veículos (VW Polo e Fiat Cronos) estavam estacionados no lado direito da via. Após colidir com a viatura da CPE o VW Golf abalroou na lateral direita do Fiat Mobi o qual estava estacionado no lado esquerdo da via. Diante disso, os componentes da referida viatura desembarcaram e abordaram o autor do veículo, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP). Insta ressaltar que ele não sofreu lesões. Ao ser indagado, o condutor disse que estava acessando o celular, momento em que se distraiu e colidiu na viatura. É imperioso mencionar que o condutor do veículo VW Golf, C., apresentava sinais de embriaguez, a saber: dificuldade ao falar, falas desconexas, dificuldade de se manter em pé. Ademais, ele tentou realizar o teste de alcoolemia, mas não conseguiu, por causa do seu estado de embriaguez. Por conseguinte, ele foi conduzido ao Instituto Médico Legal para confecção do relatório médico-legal, o qual o médico legista descreveu sinais de embriaguez. Insta salientar que o 3º sargento Freire (auxiliar da equipe), sofreu uma lesão no lado direito da têmpora e na região lombar. O referido policial militar compareceu também ao Instituto Médico Legal para confecção do relatório médico-legal. Não houve vítimas oriundas dos veículos os quais estavam estacionados, haja vista que no momento do sinistro não havia ninguém nos veículos. Ressalta-se que no local não havia marcas de frenagem do VW Golf, conforme vídeo em anexo. Além disso, foi anexado no Registro de Atendimento Integrado um vídeo, o qual o C. aparece consumindo cerveja em um bar, momentos antes do sinistro de trânsito. Ao indagar o condutor do veículo acerca da dinâmica do sinistro, este se reservou ao direito constitucional de permanecer em silêncio. Em relação aos veículos envolvidos, o Fiat Mobi e o VW Polo foram liberados, haja vista que estavam em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB. Ademais, em relação ao VW Golf não foi possível realizar a sua remoção, pois no pátio da SMT não há vagas disponíveis. Além disso, foi lavrado o seguinte auto de infração de trânsito em desfavor do C.: T00678396 (com base no artigo 165 do CTB). Vale citar que nos foi informado pela Polícia Civil que o local do sinistro não será periciado, haja vista que não há vítimas fatais. Outrossim, foi necessário o uso de algemas, conforme a súmula vinculante número 11, a fim de resguardar a integridade física dos policiais militares, do conduzido e de terceiros, haja vista que o condutor ofereceu resistência passiva e não queria ser conduzido. Sendo assim, diante dos fatos acima mencionados, o C.recebeu voz de prisão com base no artigo 303 e artigo 306, ambos do CTB, sendo ele conduzido à Central de Flagrantes para o Delegado de plantão apreciar a situação e tomar as medidas cabíveis que o caso requer.
 DESPACHO: Trata-se de suposta situação flagrancial pela prática do crime de lesão corporal culposa no trânsito, qualificada pela alteração da capacidade psicomotora, nos termos do parágrafo 2º, artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cometido em tese por C. H. J. A. em desfavor de J. P. V. F.M. O suspeito, com a capacidade psicomotora alterada, conduzindo seu veículo VW Golf colidiu com a traseira do veículo GM S10, veículo oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPE. Submetido a relatório médico, foram constatados indícios da alteração da capacidade psicomotora, razão pela qual determino o início da lavratura do auto de prisão em flagrante de C. H. J. A.. DANILO MENESES – Delegado de Polícia.
Resultado
01 Indivíduo preso em flagrante;
Auto de infração lavrado, conforme CTB.

FONTE : RADIO LANCE GOIAS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *