
Gustavo Marques (PODE) teve sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral em Formosa (GO).
A candidatura tinha sido objeto de Impugnação pela Coligação “Um novo Caminho para Formosa”.
O Ministério Público deu parecer Favorável a candidatura e o juiz a deferiu.
Por Lance Goiás.
Veja a Decisão:1332DA35-07A4-4893-9F4A-6AC8534447E9
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