TJGO defere pedido de advogados de defesa de clérigos da diocese de Formosa e determina suspensão da multa imposta por juiz
O Desembargador Edison Miguel da Silva Jr, do TJGO, deferiu o pedido de liminar dos advogados Dr. Bruno Jorge Opa, Carlos Ribeiro de Oliveira, Lucas de Castro Rivas e Mateus Lôbo Silva, para
Suspender a decisão de multar os mesmos por abandono de defesa.
Sustentaram que a decisão impugnada ofende direito líquido e certo dos impetrantes, vez que não ocorreu abandono da causa, tratando-se de penalidade desproporcional e inadequada. Aduziram não haver dolo na conduta dos causídicos, porquanto trata-se de feito volumoso, com mais de trinta volumes de documentos.
Pela decisão, os advogados Lucas de Castro Rivas, Mateus Lôbo Silva, Bruno Jorge Opa Mota, Carlos Ribeiro de Oliveira, Bruna das Chagas Pereira e Vanderlei Maceno de Oliveira ficam desobrigados a pagar multa no valor de 30 salários mínimos.
A decisão liminar segue para Seção Criminal para julgamento do mérito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.