Política

Decisão do STF coloca onda de antecipação de Mesa Diretora em alerta

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu um alerta para uma prática que se tornou comum em casas legislativas de todo o País: a antecipação da Mesa Diretora. Em Goiás, a máxima é de que, quanto antes o presidente da vez pautar o assunto, certo vai ser de que mais tempo vai permanecer no cargo. 

É o caso do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), que foi eleito para o terceiro mandato em março, e do presidente da Assembleia Legislativa, Bruno Peixoto (União Brasil), em 16 de maio – menos de cinco meses após chegar à Presidência da Casa. 

“A diferença é que lá foram duas eleições ao mesmo tempo. Aqui tem um intervalo. Lá, não. Aqui foi respeitada a Constituição. O que é preciso saber é se vai ter reflexo. De qualquer forma, em Goiás não tem ação. E foi respeitado o rito”, explica ao jornal O Hoje o advogado especialista em Direito Eleitoral, Danubio Remy. 

A prática chegou ao STF e chamou a atenção de Dias Toffoli que suspendeu os efeitos do dispositivo da Constituição do Estado de Tocantins que prevê a eleição, no mesmo procedimento, da mesa diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. 

Na mesma decisão, o ministro da Corte suspende a eleição feita em fevereiro passado em relação ao segundo biênio da legislatura 2025/2026. A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350 e será submetida a referendo do Plenário. 

A eleição suspensa ocorreu em 1º de fevereiro deste ano, e a possibilidade de escolha da mesa para os dois biênios no início de cada legislatura (de quatro anos) foi introduzida no artigo 15, parágrafo 3°, da Constituição estadual pela Emenda Constitucional estadual 48/2022.

Lá no Tocantins,  a ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento, entre outros, de que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições. Para o relator, não há previsão semelhante na Constituição Federal, e a concentração, em um único momento, da escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos é desarrazoada. “A fórmula é tão inusitada quanto subversiva de alguns elementos básicos dos regimes republicanos e democráticos”, afirmou. 

Ao proferir a decisão, o ministro destacou, ainda, que, ao longo de um mandato, as forças políticas se organizam e outras personalidades ou grupos políticos podem ganhar projeção. Por isso, a periodicidade das eleições é fundamental para o pluralismo político. A realização de duas escolhas para os mesmos cargos em um único momento, a seu ver, burla a possibilidade de renovação política. 

Além da Câmara de Goiânia e Alego, vereadores de outras cidades também usaram o mesmo instrumento para antecipar a eleição em Câmaras Municipais. É o caso de Aparecida de Goiânia que empossou em janeiro parlamentares eleitos em outubro passado. Em Anápolis, a eleição para o biênio 2034-2024 foi realizada em fevereiro de 2022, quase um ano antes da posse. 

Fonte: O Hoje

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