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Homem é condenado por tentativa de estupro virtual após ameaçar difamar mulher caso ela não fizesse sexo com ele

Segundo a decisão, o homem ainda teria dito à mulher que mataria ela e os pais dela caso ela não cedesse às ameaças. Ele foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão, mas decisão cabe recurso.

Um homem foi condenado a 4 anos e 5 meses de prisão por tentativa de estupro virtual contra uma mulher, em Trindade, na Região Metropolitana da capital. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, o homem teria trocado alguns beijos com a moça e, depois disso, a ameaçado difamá-la pela cidade e matar a ela e os pais caso ela não fizesse sexo com ele. A decisão cabe recurso.

“O crime de estupro ou tentativa não se caracteriza apenas com o contato, constrangimento físico, mas também mediante constrangimento virtual que for capaz de manter um controle sobre a vítima”, disse a juíza Ângela Cristina Leão.

No documento, é explicado que o estupro virtual atualmente se caracteriza pelo conjunto de práticas constrangedoras efetuadas via aplicativos ou sites virtuais com a finalidade de ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.

A decisão foi emitida na sexta-feira (26) pela juíza Ângela Cristina Leão, da 2° Vara Criminal da comarca de Trindade. Segundo a decisão, o crime aconteceu em 2019. O g1 não conseguiu localizar a defesa do condenado até a última atualização desta reportagem para um posicionamento sobre o caso.

O documento explica que, para a realização das intimidações, o rapaz teria criado ainda um grupo em um aplicativo de mensagens com o nome da vítima, com o objetivo de ferir a reputação dela.

Além disso, o condenado teria chegado a ir de madrugada na casa da mulher e a ameaçado dizendo que “ela teria até as seis horas da quarta-feira para fazer sexo com ele” ou a consequência seria a morte de dela e de seus pais.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a interação entre os dois teria começado no domingo. Já a primeira intimidação do homem contra a mulher teria sido feita logo no dia seguinte, na segunda-feira, quando ela se viu obrigada a “ficar novamente com ele”, que continuava exigindo o sexo.

Já na quarta-feira, a vítima procurou uma delegacia e descobriu que o acusado tinha passagens pela polícia. A mulher também contou ter visto uma publicação numa rede social, onde marcaram o nome dele e que 40 mulheres relataram sobre o mesmo tipo de assédio.

O órgão ainda explica que, como os crimes sexuais também passaram a ser cometidos mediante condutas virtuais, passou-se a reconhecer a figura do estupro virtual. Assim, pela inexistência de uma lei específica para isso, a juíza Ângela Cristina entendeu que, como a tipificação legal do crime já existe, seria necessária a adequação interpretativa e legislativa para possibilitar a devida punição.

Fonte: g1

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