Justiça

Inquéritos serão arquivados quando provas forem obtidas sem mandados

A Promotoria de Justiça de Maurilândia (GO) obteve êxito na Justiça ao conseguir o arquivamento de três inquéritos policiais e a consequente soltura de três indivíduos. Essas pessoas haviam sido presas sob acusação de tráfico de drogas após a realização de buscas em suas residências pela Polícia Militar (PM), sem a devida apresentação de mandado judicial.

O promotor em substituição, Paulo de Tharso Brondi, afirmou que nos três casos as provas obtidas pelos policiais violaram cláusulas constitucionais ao desconsiderarem a necessidade do mandado, que é um instrumento fundamental para permitir esse tipo de busca.

Diante dessa situação, Brondi enfatiza a importância de reconhecer a invalidade dos elementos que embasaram os indiciamentos, seguindo as orientações do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A mera existência de denúncia anônima ou suspeita de tráfico não são requisitos suficientes para o ingresso em casa alheia, pelas forças de segurança, sem mandado judicial”, esclarece.

Ele ressalta que mesmo a descoberta de substâncias ilícitas nos locais vasculhados não justifica a ilegalidade da busca. “Ninguém pode entrar numa residência sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, completou.

Jurisprudência

Com base na jurisprudência, Paulo Brondi sustenta a posição de que as ações investigativas devem ser conduzidas exclusivamente pela Polícia Civil. O promotor acrescenta que a prática de um crime permanente não justifica o ingresso em uma residência sem mandado judicial, mesmo que drogas sejam encontradas posteriormente.

Além disso, o promotor ressalta que o consentimento voluntário do morador para a entrada na residência deve ser livre de coação e, de preferência, documentado.

Diante desse contexto, o promotor concluiu que, nos três casos em questão, não era possível validar os elementos indiciários coletados, pois não havia provas lícitas suficientes para oferecer uma denúncia e, consequentemente, justificar a manutenção da prisão preventiva.

A Justiça, ao concordar com a argumentação apresentada pelo Ministério Público, determinou o arquivamento dos três inquéritos.

Fonte: Jornal Opção

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