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TJ declara inconstitucional lei que proibe visitas íntimas em presídios de Goiás

29 de Junho de 2023

Colegiado considera que o contato com familiares é fundamental para o processo de ressocialização dos detentos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que a Lei Estadual nº 21.784, que proibia as visitas íntimas nos presídios de Goiás é inconstitucional. A decisão foi proferida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. O relator do caso destacou que a referida lei viola o princípio da dignidade da pessoa humana e é desproporcional, uma vez que o direito à visita íntima já é garantido e regulado pela legislação federal.

De acordo com o entendimento do colegiado, a vedação das visitas íntimas também fere o princípio da intranscendência da pena, que estabelece que a punição não deve atingir os familiares do condenado. O relator ressaltou que o contato com os familiares é fundamental para o processo de ressocialização dos detentos e é um direito amparado por tratados internacionais. No entanto, enfatizou que as visitas podem ser suspensas individualmente em caso de violação das regras.

O magistrado argumentou que é responsabilidade do Estado criar mecanismos para evitar abusos no instituto das visitas íntimas, mas não pode transferir essa responsabilidade para os detentos e suas famílias. Ele mencionou a possibilidade de exigir documentos que comprovem casamento ou união estável, conforme recomendação da Resolução CNPCP 4/2011, mas reforçou que a visita íntima é um desdobramento do princípio da dignidade humana.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de Goiás (Abracrim-GO) e a Defensoria Pública de Goiás também atuaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade, fornecendo subsídios ao órgão julgador. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás garante o restabelecimento do direito às visitas íntimas nos presídios do estado.

Lei

A citada lei (nº 21.784) passou a valer em 17 de janeiro de 2023. O projeto teve como autor o deputado estadual Henrique Arantes (MDB).

Fonte: Mais Goiás

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