Política

STF forma maioria para obrigatoriedade da criação do juiz de garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (17) pra validar obrigatoriamente a implementação da figura do juiz das garantias. A decisão, até o momento, conta com um placar de 6 votos a favor e 1 contra, sinalizando a implementação em todo o país. No entanto, persistem divergências entre os ministros quanto ao prazo e aos limites de atuação deste magistrado.

O STF avançou na discussão sobre a obrigatoriedade da criação do juiz de garantias, figura jurídica que atuaria na fase de instrução do processo criminal, fiscalizando a legalidade das investigações e autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

O debate no plenário do STF gira em torno da constitucionalidade da adoção do juiz de garantias durante a investigação de crimes. Enquanto a maioria dos ministros se inclina para sua obrigatoriedade, surgem discordâncias quanto ao período de transição para implementação e à delimitação de sua atuação.

A discussão sobre a duração do período de transição ocupou uma parte substancial dos debates. Ministros como Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin são a favor da obrigatoriedade e defendem prazos que variam entre 12 e 36 meses para a efetivação do juiz de garantias. Dentre essas propostas, quatro magistrados propuseram o prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período para a instituição da figura jurídica.

O ministro Nunes Marques, por outro lado, expressou a opinião de que um prazo mais alargado de 36 meses se faz necessário para a adaptação dos tribunais ao novo modelo, considerando também aspectos orçamentários. Entretanto, Marques informou que pode aderir à proposta de 12 meses apresentada por Toffoli.

A divergência se estende também aos limites de atuação do juiz de garantias. O ministro Dias Toffoli propôs limites como a atuação do juiz das garantias somente até o momento do oferecimento da denúncia, além de restrições a processos que começam nos tribunais, nos tribunais do júri, casos de violência doméstica e processos criminais da Justiça Eleitoral.

Já o ministro Cristiano Zanin discordou desses limites, propondo que o juiz de garantias atue também em casos do tribunal do júri, violência doméstica, ações na Justiça Militar e processos criminais da Justiça Eleitoral.

O relator do processo, Luiz Fux, apresentou opiniões divergentes, defendendo que a implementação do juiz de garantias seja opcional, com cada tribunal decidindo sua adoção. Fux argumentou que a criação da figura viola a competência do Supremo de propor lei de criação ou mudança nas regras do Estatuto da Magistratura e fere o pacto federativo, o devido processo legislativo e a competência dos tribunais para organizar suas unidades

O julgamento, que teve início e foi suspenso após o voto do ministro Edson Fachin, envolve a análise de diversos pontos do pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro (PL) em 2019, incluindo a criação do juiz de garantias. Espera-se que o julgamento prossiga em sessões subsequentes, com quatro ministros ainda pendentes de voto.

O debate sobre a obrigatoriedade do juiz de garantias continua a despertar divergências entre os ministros do STF, que buscam encontrar um equilíbrio entre a implementação do novo modelo e a preservação dos princípios constitucionais e da competência dos tribunais.

Fonte: O Hoje

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