Economia

Aposentadoria muda em 2024? Entenda novas regras

Trabalhador que deseja se aposentar no próximo ano precisa ficar atento às regras previstas na reforma da Previdência

Para quem ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no próximo ano, deve estar atento às mudanças na aposentadoria em 2024. Após a reforma da Previdência em 2019, anualmente, teremos mudanças nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se o trabalhador já tinha atingido o direito em 2023 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não solicitar o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais. Além disso, pode ser que já tenha atingido os requisitos de aposentadoria, essa regra será preservada no pedido, mesmo que ele seja em 2024.

Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a norma antiga. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos. O advogado previdenciário Marcus Cardoso, do escritório Brasil e Silveira, explica que essas mudanças afetam diretamente aquele segurado que estava passando pelas regras de transição.

“Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 para mulheres e em 2033 para os homens”, explica.

Outra mudança é a implementação de uma idade mínima. A partir de 2031 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos e os homens terão de ter completado 65 anos, em 2027. Até lá valem as regras de transição para quem não quer esperar completar a idade mínima.

O que é a regra dos pontos

A regra de pontuação foi instituída pelo governo Dilma (PT), em 2015 como proposta do governo federal em substituição ao fator previdenciário, para evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras. O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e “come” parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.

Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade – benéfica apenas para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e em 2024 será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para os homens.

Portanto, em 2024, serão realizadas mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.

O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no ano de 2024. Entretanto, é essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

Fonte: Jornal Opção

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