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Com objetivo de acabar com lixões em Goiás, Semad publica decreto com regras de transição

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás publicou um decreto no Diário Oficial desta quarta-feira, 20, em que estabelece diretrizes para a transição do programa “Lixão Zero” e o consequente encerramento de aproximadamente 186 lixões em operação no Estado.

O programa “Lixão Zero” será implementado em duas fases, uma de transição e outra definitiva. Durante a fase de transição, os municípios devem adotar estratégias de curto prazo para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, além de reduzir a quantidade de resíduos a serem aterrados. Essas ações são cruciais para encerrar todos os lixões até agosto de 2024.

Na fase definitiva, o Estado assume a titularidade, em colaboração com os municípios, para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

As soluções nesta etapa seguirão o modelo de regionalização do saneamento básico, já aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pela Lei Complementar 182/2023.

Transição

Durante a transição, os municípios devem solicitar a licença de encerramento de lixões, respeitando um cronograma específico. Municípios tipo 1 e tipo 2 têm prazo até 31 de março de 2024, enquanto municípios tipo 3 devem requerer até 30 de junho de 2024, e municípios tipo 4 até 02 de agosto de 2024.

Municípios tipo 1 são aqueles de qualquer porte que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados, mas que ainda não realizam ações para reabilitação, monitoramento e controle das áreas com potenciais impactos negativos decorrentes da operação de antigos lixões.

Já os municípios tipo 2 são os integrantes da Região Metropolitana de Goiânia, do Entorno do Distrito Federal (DF) ou da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE), além daquelas com população superior a 100 mil habitantes.

Os municípios tipo 3 são aqueles com população entre 50 e 100 mil e, por sua vez, os tipo 4 são municípios com população abaixo de 50 mil pessoas.

Ao solicitar a licença, os municípios devem apresentar informações detalhadas, com um sistema de coleta seletiva a ser implementado em até seis meses, documentação em que comprova o aterro sanitário licenciado que receberá os resíduos e dados sobre a coleta seletiva municipal.

Durante o primeiro ano da licença, os municípios devem cobrir os resíduos dispostos inadequadamente, monitorar as águas subterrâneas e superficiais, e apresentar um cronograma para reabilitação do lixão.

O cumprimento integral das diretrizes é obrigatório até agosto de 2024, conforme o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010).

Para municípios tipo 2 e 3 sem aterro licenciado em um raio de 200 km, é possível firmar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para estabelecer medidas mínimas de controle ambiental.

Municípios tipo 4 podem solicitar autorização para um aterro temporário de pequeno porte se não houver aterro sanitário licenciado em um raio de 100 km.

Municípios

Cada município é obrigado a implantar o serviço de coleta seletiva em um prazo de até seis meses após a promulgação do decreto, ou seja, até meados de junho de 2024.

A coleta seletiva deve abranger no mínimo 10% da população urbana dentro de um ano a partir de seu início, sendo que esse índice deve aumentar em pelo menos 15% anualmente em relação à população total atendida.

Todo material coletado deve ser encaminhado para cooperativas ou associações de catadores. Para o ano de 2024, a meta de eficiência é fixada em 3% para a recuperação de materiais recicláveis, com uma progressiva elevação nos anos subsequentes.

Na fase final, Estado e municípios colaborarão para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Após a realização de estudos e leilões para a contratação de concessionárias que operarão os aterros regionalizados, o Estado cessará as autorizações concedidas aos municípios do tipo 4 que buscarem a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.

Segundo o Governo, a iniciativa de criar aterros regionalizados surgiu da compreensão de que a gestão dessas infraestruturas demanda recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras, especialmente as menores, não possuem.

A estratégia estabelecida, portanto, foi reunir essas localidades. A microrregião Oeste abrange 88 municípios, a Leste conta com 70 e a Centro, 88.

Fonte: Jornal Opção

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