GoiásPolítica

Mayara Mendanha está apta a ser candidata em Goiânia em 2024, defende advogado

Jurista afirma que o TSE possui “jurisprudência que autoria cônjuge de prefeito reeleito a disputar em outra cidade

Começou a circular a informação que Mayara Mendanha, a esposa do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (PRD), poderia ser vice na chapa para prefeito de Goiânia pela base do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Aliados do grupo do ex-gestor acreditam que a legislação não vedaria o caso.

Gustavo faz consulta à Justiça Eleitoral para ver a possibilidade de disputar e não se enquadrar no “prefeito itinerante”, ou seja, concorrer por um terceiro mandato, já que ele foi eleito em Aparecida em 2016 e 2020 – apesar de ter renunciado em 2022 para concorrer ao governo. Em duas ocasiões, pareceres foram negativos ao ex-prefeito.

Contudo, a base de Mendanha observou a possibilidade de Mayara entrar na disputa dentro de uma explicação do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) ao recomendar o impedimento de Gustavo. O relatório, claro, não é determinante.

“O TSE [Tribunal Superior Eleitoral], por outro lado, ressalvou que a ‘vedação ao terceiro mandato consecutivo familiar (…), limita-se ao território de jurisdição do titular’, de modo que ‘não cabe aplicar, por analogia, o entendimento do STF relativo à inelegibilidade do ‘prefeito itinerante’ para impedir a candidatura, em outro município da federação, do cônjuge e dos parentes consaguíneos e afins de chefe do Poder Executivo’”, diz trecho do documento.

Desta forma, ex-primeira-dama Mayara Mendanha não poderia concorrer em Aparecida, mas estaria apta a disputar Goiânia. O advogado Júlio Meirelles confirma a possibilidade. Segundo ele, a jurisprudência do TSE é favorável, como revelou o MP Eleitoral.

“O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência firmada no sentido de que o cônjuge e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho”, afirma o jurista.

Ele completa: “Isso, porque o direito à elegibilidade é direito fundamental. Portanto, o entendimento a respeito da inelegibilidade do ‘prefeito itinerante’ não pode ser aplicado, automaticamente, ao caso de inelegibilidade reflexa (cônjuge).”

Mendanha defende capacidade técnica de Mayara
Ao Mais Goiás, Gustavo revelou que esta nunca foi a ideia, mas que a esposa é um excelente nome com capacidade técnica para qualquer cargo. “A Mayara disputar a vice nunca foi um projeto. Recentemente dois pré-candidatos sondaram essa possibilidade e a partir disso a imprensa ventilou a informação. Mas, claro, que se ela quiser, é um excelente nome. A Mayara reúne capacidade técnica e política para disputar qualquer cargo.”

Fonte: Mais Goiás

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *