Uncategorized

Motoristas profissionais têm prazo prorrogado para exame toxicológico

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/1), a prorrogação do prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico. A medida é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.

O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Com a prorrogação, foram estabeleceidas duas novas datas. Motoristas com a validade da CNH entre janeiro e junho devem realizar o exame até 31 de março. Já os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, podem fazer o toxicológico até 30 de abril.

Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até a primeira quinzena de janeiro, o número de condutores com a realização do procedimento periódico pendente passa de 3 milhões em um universo de mais de 11,5 milhões de motoristas.

Multas

Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.

O exame precisa ser realizado a cada dois anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a obrigação de fazer o teste exista desde 2015, foi somente no ano passado que a legislação estabeleceu penalidade para quem deixasse de cumprir o procedimento.

A penalidade custa R$ 1.467,35, e prevê a perda de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. No caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa é aumentado para R$ 2.934,70.

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas na análise destinada à verificação do consumo de substâncias psicoativas.

Os motoristas das categorias C, D ou E podem consultar a situação do exame toxicológico por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Se identificada a irregularidade, o condutor deve procurar o posto de coleta mais próximo e realizar o teste.

Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

FONTE:METROPOLES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *