De acordo com o MPGO, que o denunciou, o prejuízo causado pelo ex-procurador à família dos idosos foi de, aproximadamente, R$ 700 mil
O advogado Rafael Rodrigues Sousa, ex-procurador-geral do município goiano de Morrinhos por oito anos e também presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pela prática de estelionato e fraude ao inventário de três clientes.
De acordo com o órgão, o advogado teria obtido vantagem pessoal, de forma ilícita, de um casal de idosos e da filha deles. O prejuízo gerado foi de R$ 706.668,83.
Conforme o MPGO, os golpes contra o casal de idosos tiveram início em abril de 2021, quando o advogado foi contratado pelo homem para atuar em um processo judicial de execução fiscal e participar, por meio de procuração com amplos poderes, de um leilão para aquisição de uma área rural, em Morrinhos.
De acordo com a denúncia, Rafael Rodrigues teria usado documentos falsos e afirmado aos clientes que havia arrematado o imóvel. No entanto, para o negócio ser formalizado, segundo ele, as vítimas deveriam dar uma entrada de mais de R$ 91 mil, além de pagar outras 30 parcelas de R$ 27.633,33.
Alguns meses depois, em novembro daquele ano, o idoso morreu, e a viúva e a filha cobraram informações do advogado sobre o andamento do processo. No entanto, consta na denúncia que o jurista apresentava informações imprecisas, e dizia que “a área supostamente adquirida pela família seria transferida assim que houvesse o pagamento total das parcelas”.
No ano seguinte, o denunciado passou a atuar também como advogado do inventário da família. Ele teria alegado à viúva e à filha que, para poder prosseguir com o processo, elas precisavam pagar o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis. Além disso, usando Documentos de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) falsificados, ele ainda conseguiu tirar cerca de R$ 50 mil das vítimas, além de fazer várias tentativas de que elas pagassem outras guias.
O golpe
Desconfiada da situação, a filha entrou em contato com o leiloeiro oficial do imóvel e descobriu que o documento apresentado como auto de arrematação e as demais guias das parcelas nunca haviam sido emitidas e que se tratavam de documentos falsos.
Denúncia
O MP pede que o réu seja condenado à perda, em favor da União, “do produto do crime ou de qualquer bem ou valor conseguido pelo agente com a prática do fato criminoso”.
A promotoria pediu que uma cópia integral dos autos seja enviada ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-GO “para adoção de providências administrativas”.
Fonte: Metrópoles