O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou o advogado e ex-procurador de Morrinhos, Rafael Rodrigues Sousa, por suspeita de fraude e estelionato ao inventário de uma família. Segundo a denúncia, o investigado teria tirado vantagem pessoal de um casal de idosos e a filha, um dano de R$ 706.668,83.
Ainda de acordo com o MPGO, os crimes começaram em meados de abril de 2021. Na oportunidade, ele foi contratado como advogado para trabalhar em um processo judicial de execução fiscal. Além disso, ele teria que entrar, com procuração de amplo poderes, em um leilão para compra de uma área rural em Morrinhos.
O ex-procurador então, que atuou no cargo por oito anos, teria usado documentos falsos e afirmado à família que tinha arrematado o imóvel. Entretanto, para confirmar o negócio, ele disse ao casal e filha que teriam de dar uma entrada de cerca de R$ 91 mil, além de outras 30 parcelas de R$ 27.633,33.
Meses depois, em novembro, o idoso morreu, o que fez a idosa e a filha exigir informações sobre o andamento do processo. Como resposta, a denúncia revelou que Rafael Rodrigues apresentava informações imprecisas, e contava que “a área supostamente adquirida pela família seria transferida assim que houvesse o pagamento total das parcelas”.
Em 2022, ele foi contratado novamente, agora para fazer o inventário da família. Para a idosa e a filha, o advogado teria dito que elas tinha de pagar o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis. Com Documentos de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), ele ainda teria ficado com R$ 50 mil das mulheres e tentado o pagamento de outras guias.
Em seguida, a filha questionou o leiloeiro oficial do imóvel e descobriu que auto de arrematação e as guias pagas eram falsos. Sendo assim, as vítimas procuram a Polícia Civil (PC) e o denunciado teve bens imóveis e contas bancárias bloqueados. Além dessa investigação, ele também é suspeito em um esquema de apropriação ilegal de lotes da Prefeitura de Morrinhos, em 2020.
Nesse sentido, o MPGO solicitou que Rafael Rodrigues seja condenado à perda, em favor da União, “do produto do crime ou de qualquer bem ou valor conseguido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Além disso, foi solicitado que uma cópia dos autos seja entregue ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-GO “para adoção de providências administrativas”.
Fonte: Jornal Opção