O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Goiás aprovou nesta sexta-feira (08/12), na 27ª reunião do conselho, o enquadramento dos corpos d’água das bacias afluentes do Rio Paranaíba (Rio dos Bois, Meia Ponte, CVSM e do Baixo Paranaíba. A proposta de enquadramento, apresentada aos presentes pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), foi aprovada por unanimidade pelos onze votantes presentes.
Para o gerente de Planos, Enquadramento, Cobrança e Apoio aos Colegiados da Semad, Alan Mosele Tonin, a aprovação da proposta, cuja elaboração foi iniciada em 2020, traz boa repercussão e favorece a economia. “O resultado da reunião foi super favorável. As bacias representam cerca de 45% do território goiano e concentram 75% do uso de água em Goiás”, explicou o gerente.
Os corpos d’água são quaisquer acumulações significativas de água, tais como rios, córregos e lagos. O enquadramento desses corpos é necessário para definição dos usos adequados em cada trecho dentro das bacias, para garantir um planejamento e a devida gestão dos recursos hídricos em Goiás.
Essa foi a primeira vez que um corpo d’água de Goiás é enquadrado. “Isso representa, também, um avanço em direção ao objetivo estabelecido de melhorarmos a qualidade da água de todos aqueles rios com maiores índices de poluição”, acrescentou o gerente Alan Mosele Tonin.
O enquadramento foi feito por cada um dos quatro comitês de bacias hidrográficas (CBHs) que representam as bacias afluentes do Rio Paranaíba – Rio dos Bois, Meia Ponte, CVSM e do Baixo Paranaíba. Cada um dos CBHs elaborou suas propostas, com participação de representantes de diferentes setores, incluindo Poder Público, universidades e sociedade civil.
Enquadramento dos corpos d’água
O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, é instrumento da Política Nacional dos Recursos Hídricos. O seu objetivo é assegurar ao corpo hídrico qualidade que seja compatível com os usos mais exigentes, além de diminuir gastos com combate à poluição das águas por meio de ações preventivas.
A finalidade do enquadramento é estabelecer o nível de qualidade a ser mantido ou alcançado em um segmento do curso hídrico, ao longo do tempo. A análise deve levar em consideração três aspectos: o rio que temos (condição atual), o rio que queremos (intenção do uso da água) e o rio que podemos ter (limitações técnicas e econômicas para atingir o planejamento).
O sistema de classes é dividido em cinco grupos, que são: classe especial, classe um, classe dois, classe três e classe quatro. A primeira citada, a classe especial, representa o uso mais exigente, com maior qualidade da água. O outro extremo é a classe quatro, que expressa usos menos exigentes, que não requerem boa qualidade da água.
Fonte: Mais Goiás