Uma funcionária, de 18 anos, deve ser indenizada em R$ 7,5 mil após ter os seios tocados ao receber um abraço do chefe pelas costas em uma empresa em Goiânia. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou duas empresas que haviam contratado a mulher por danos morais.
O caso foi divulgado em junho deste ano. Câmeras de segurança registraram o momento em que o subgerente da empresa coloca a mão na parede e cercando a funcionária que estava encolhida, indicando assédio sexual. A empresa informou ao TRT-18 que demitiu o homem por justa causa.
Segundo Luciano Crispim, a empresa teria admitido na época que houve assédio sexual e que o subgerente teria praticado as investidas contra a jovem. As empresas foram condenadas a pagarem R$ 15 mil para a mulher, mas pediram a reversão da condenação ou a redução do valor estipulado.
No entanto, a desembargadora Wanda Ramos decidiu manter a condenação e reduziu o valor da indenização para R$ 7,5 mil. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atos como insinuações, contatos físicos forçados e convites impertinentes são caracterizados como assédio sexual.
A identidade do ex-funcionário e das empresas não foi divulgada e, por isso, não foi possível localizar a defesa deles.
Fonte: Mais Goiás