A ANACRIM – Associação Nacional da Advocacia Criminal, na data de hoje (29.01.24), ajuizou, perante o STF, uma ADPF de relevância ímpar, questionando o art. 385 do CPP, que no seu entendimento não foi recepcionado pela Constituição da República.
A ação (ADPF) foi pensada e elaborada com o auxílio dos Membros Honorários da ANACRIM, Professores Doutores Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Lenio Luiz Streck, que contribuíram significativamente com seus vastos conhecimentos sobre o tema, colocando-se à disposição da Presidência e da Procuradoria-Geral da ANACRIM.
Também trabalharam na construção da peça inicial da ADPF os professores Márcio Berti (procurador-geral), Victor Quintiere (procurador adjunto) e James Walker Jr (presidente nacional), todos da ANACRIM.
Essa ação marca o início do ano de 2024 da ANACRIM, com a adoção das Ações de Controle em temas de relevância e de interesse – não apenas da advocacia criminal – mas de toda a sociedade.
A ANACRIM, ciente da sua missão institucional, não medirá esforços, doravante, para lutar o bom combate na busca da implementação e da efetivação do sistema acusatório, nos termos preconizados pela Constituição da República e pelo art. 3°-A, do CPP.
FONTE: ANACRIM ADV