A crise de saúde pública causada pelo avanço da dengue obrigou o Distrito Federal a autorizar a entrada de repelentes nas cadeias, de forma excepcional e temporária. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) publicou a medida nesta semana, mas estabeleceu regras.
O repelente entregue ao detento deve ser de 200ml e colocado em embalagem plástica transparente – quando forem permitidos itens de higiene na sacola, como é feito com creme dental e sabão líquido.
O produto escolhido não deve ter qualquer tipo de álcool na composição e precisa seguir o padrão de aspecto transparente, sendo do tipo pomada, creme ou gel.
Fonte:metropoles