O Ministério Público de Goiás (MPGO) participou, na última segunda-feira (5/2), de reunião com a Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para tratar do tombamento dos terrenos quilombolas em Flores de Goiás, em especial da Igreja Nossa Senhora do Rosário, e da urgente necessidade de sua restauração. Pelo MPGO, estiveram presentes no encontro, realizado na sede do órgão, em Brasília, a promotora Tâmara Mendes e a analista em edificações Viviane Ribeiro da Silva Bueno, arquiteta que integra a equipe da Coordenadoria de Apoio Técnico-Pericial (Catep).
Durante a reunião, a promotora agradeceu a oportunidade de diálogo concedida pelo Iphan, ressaltando que, desde 2017, tramita na Promotoria de Justiça de Flores de Goiás procedimento iniciado por solicitação de intervenção do MPGO feita pela Associação Quilombola Flores Velha para o tombamento do patrimônio histórico material e imaterial. O Quilombo Flores Velha e comunidades remanescentes têm origem que remonta aos séculos 16 e 17.
Na oportunidade, os representantes da associação destacaram a urgência de restauração da Igreja Nossa Senhora do Rosário que se encontra no momento escorada com vigotas e interditada para as atividades locais de fé e cultura. Segundo relataram, a igreja foi construída no século 18 pelos ascendentes escravizados e era cenário de diversas festividades locais, datadas de quase 300 anos de tradição.
Conforme observa Tâmara Mendes, “a partir dos documentos anexos ao procedimento e do diálogo que até o momento a promotoria pôde travar com os cidadãos florenses, é notável o grande valor simbólico por eles nutrido em relação à Igreja Nossa Senhora do Rosário”. A promotora ponderou ainda que outras reuniões já haviam sido feitas entre os representantes da associação com a Regional do Iphan anos atrás, mas, até o momento, a situação permanece a mesma. Diante disso, ressaltou a vocação institucional do Ministério Público de atuar na proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro (artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal).
Fonte:formosaurgente