Na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), mais de 920 mil eleitores irão às urnas escolher prefeitos, vices e vereadores. Para falar sobre o que é permitido ou não nas eleições municipais, a reportagem do Jornal Opção Entorno conversou com especialistas em processos eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no início deste mês, as resoluções que regerão as eleições municipais de 2024, sendo que algumas normas já foram implementadas nas últimas eleições gerais, em 2022. Atento à importância das atualizações e visando um pleito justo e transparente, o Jornal Opção Entorno ouviu advogados do Entorno e do DF sobre o assunto.
A cada eleição estadual ou municipal, milhares de pessoas transferem seus títulos de eleitor da região do Entorno para o DF e vice-versa. O prazo para filiação partidária neste ano vai até 6 de abril, data-limite também para estabelecer domicílio eleitoral. Sobre isso, é importante destacar que, para se candidatar, é preciso ter domicílio eleitoral na circunscrição que deseja concorrer há pelo menos 6 meses antes do pleito.
Conforme destaca a advogada especialista em Direito Eleitoral, Dra. Yasmin Melo, de Luziânia, a regularização do título na cidade em que se pretende concorrer é fundamental para garantir o exercício do direito de voto e elegibilidade. Isso ocorre porque a legislação eleitoral estabelece que os eleitores devem estar inscritos no domicílio eleitoral onde pretendem votar ou ser votados.
Os candidatos à reeleição devem estar atentos às condutas vedadas aos agentes públicos, prevista no art. 73 e seguintes, da Lei nº 9.504/97. “Normas que uma vez descumpridas possuem o condão de gerar multa, cassação de registro ou mandato e até inelegibilidade. Além disso, os servidores públicos detentores de mandato eletivo precisam se desincompatibilizar nos prazos estabelecidos na LC 64/90”, enfatiza a especialista.
Também é importante observar o período de pré-campanha, principalmente com relação ao pedido de voto, que pode configurar propaganda antecipada. “Nesse momento, a recomendação é que o pré-candidato (a) se abstenha de fazer pedido explícito ou implícito de votos e se atente aos prazos e ao calendário eleitoral, de modo que, sendo aprovado em convenção partidária, possa proceder com o registro de candidatura e demais atos atinentes à campanha eleitoral. Campanhas limpas e propositivas só tendem a fortalecer a democracia”, conclui a advogada.
Emendas parlamentares e uso da máquina pública
A liberação das emendas parlamentares não pode ser realizada nos três meses que antecedem ao pleito. “É proibida a transferência de recursos, com exceção daqueles destinados para a execução de obra ou serviço já feito ou em andamento”, ressalta o advogado e mestre em Direito Constitucional, Dr. Ariel Uarian.
Outra conduta vedada é o uso tendencioso da máquina pública, incluindo inaugurações de obras. “Independentemente do período, os candidatos à reeleição não podem usar obras do governo para fazer propaganda pessoal. Isso fere o princípio da impessoalidade, constante do art. 37 da Constituição Federal. Além disso, a lei veda a realização de inaugurações nos três meses que antecedem à eleição”, alerta o advogado.
Ainda, segundo o TSE, fica proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
Inteligência artificial nas eleições
O uso de tecnologias tem crescido exponencialmente durante as campanhas eleitorais. Uma das principais resoluções proíbe a utilização das chamadas “deepfakes”, técnica que utiliza inteligência artificial (IA) para manipular rostos de pessoas, incluindo figuras públicas. Sua violação pode resultar na cassação do registro da candidatura ou na perda do mandato, caso o candidato seja eleito.
“Os partidos políticos e candidatos poderão fazer uso da inteligência virtual, mas precisarão informar explicitamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado. A resolução dá ferramentas para que a Justiça Eleitoral tenha instrumentos eficazes de combate ao desvirtuamento nas propagandas eleitorais”, afirma o advogado Caio Augusto Ferreira, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF.
Sobre o uso de meios de comunicação para atacar ou difamar adversários nas eleições, o advogado atenta para os riscos de tais práticas. “Com o intuito de preservar a integridade do processo eleitoral, os autores dos ataques podem ser responsabilizados e enquadrados nas condutas de uso indevido dos meios de comunicação, com possibilidade de condenação à inelegibilidade de oito anos, contados a partir da eleição em que são realizados os ataques”, explica Dr. Caio.
Ele frisa que os ataques proferidos excessivamente e sem fundamento também são passíveis de responsabilização em outras esferas do direito, observada a competência da Justiça Eleitoral para julgamento de crimes conexos. “Nessa linha, a Lei n.º 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, a pena aumenta de um terço até a metade”. É assegurado o direito de resposta aos candidatos que se sentirem atacados, conforme Lei n.º 9.504/97.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
As normas também trazem a gestão e a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). “As legendas dos partidos devem divulgar em sua página na internet o valor total do FEFC e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos. Considero esta uma ótima iniciativa de publicidade, transparência e controle público em relação aos financiamentos de campanhas eleitorais com recursos públicos”, avalia o advogado.
Quanto à prestação de contas eleitorais, o TSE determina que o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, devendo tais recursos ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. “O TSE também aprovou que empresas ou institutos de pesquisa devem enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, incluindo data da coleta dos dados, tamanho da amostra, fonte de financiamento, entre outros”, diz Dr. Caio.
Destaque também para outras três normas: a que proíbe o transporte de armas e munições por parte de CACs no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação; e o veto ao uso de obras artísticas, como paródias e jingles, em campanha eleitoral sem autorização.
FONTE: JORNALOPÇÃO