De acordo com esta alteração, para comprovar a condição de vítima de violência doméstica, será suficiente apresentar apenas o boletim de ocorrência emitido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social
Casas construídas pelo Governo de Goiás dentro do programa Pra Ter Onde Morar. | Foto: Seinfra.
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou nesta quarta-feira, 24, em segunda votação, o projeto que prevê a alocação de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular para mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), “pretende-se sanar as dificuldades apresentadas pelas mulheres em situação de violência doméstica para a obtenção dos benefícios instituídos pelos programas de loteamentos sociais e/ou de habitação popular”.
Os estudos da agência indicaram “que apenas 1,76% das unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar – Casas A Custo Zero foi efetivamente destinado a elas. Quanto ao Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, o índice foi de somente 0,9%”.
“Sem sombra de dúvidas, as mulheres são mais vulneráveis e as vítimas de violência estão na vulnerabilidade total. Então, fiquei muito feliz em poder contribuir. Acho que o governador e, principalmente a primeira-dama Gracinha Caiado, com esse olhar sensível e, através do nosso presidente Alexandre Baldy, da Agehab, fizeram uma lei que realmente vai beneficiar quem precisa”, destacou a relatora do projeto, deputada Vivian Naves (pP).
De autoria do Governo de Goiás, o projeto modifica a Lei n° 21.525, datada de 26 de julho de 2022. Com o intuito de ampliar esses percentuais, a proposta de alteração visa flexibilizar os requisitos documentais estipulados pela legislação mencionada.
De acordo com esta alteração, para comprovar a condição de vítima de violência doméstica, será suficiente apresentar apenas o boletim de ocorrência emitido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social.
“Elas se inscrevem no programa, mas muitas dessas mulheres não têm condições, às vezes, de comprovar que foram vítimas de violência, porque não tem sentença para o estado de julgado. Uma das exigências era essa, que tivesse sentença condenatória contra o agressor. Agora, vai ser mais acessível a essas mulheres saírem da moradia que reside com o agressor para ter sua moradia própria”, reforçou a relatora.
FONTE: JORNAL OPÇÃO