Em razão das distorções veiculadas na imprensa, cumpre esclarecer que o senhor Fábio J.R e Rádio Lance, se quer foram condenados, haja vista, que até o presente momento fora proferida apenas a sentença cível, havendo possibilidades de recursos tanto em segunda instancia como nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, sendo alguns dos recursos: Embargos de Declaração, Apelação, Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo em Recurso Especial, Agravo em Recurso Extraordinário, Agravo Interno entre outros.
A Rádio Lance e o senhor Fábio J.R sempre prezaram pelo respeito, dignidade e compromisso com a sociedade e ainda o respeito incondicional aos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República nunca havendo se quer um episódio de discriminação ou desrespeito por parte da empresa ou qualquer colaborador.
Por conseguinte, o que veiculam não passa de fatos e arbitrariedade por questões políticas. Notoriamente, o delegado de polícia responsável pelo caso não indiciou por quaisquer questões relacionas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. No entanto, sabe-se que as instancias são independentes. Mas fica uma pergunta, os fatos mais graves são da “lei penal ou civil”?.
Att: Dr. Fábio Marques e Dr. Edinardo M. Silva