GO: Mulher transgênero vítima de violência doméstica consegue medida protetiva

Decisão considerou protocolo do CNJ e jurisprudência do STJ

Mulher transgênero consegue medida protetiva na Justiça, em Rio Verde (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Em Rio Verde, uma mulher transgênero vítima de violência doméstica conseguiu na justiça o direito à medida protetiva de urgência. O ex-companheiro dela deverá manter distância mínima de 300 metros e não pode entrar em contato com ela, com seus familiares e amigos por pelo menos seis meses, sob pena de multa de R$ 500 por cada vez que descumprir a medida, além de correr o risco de prisão.

Na decisão, a juíza Marianna de Queiroz Gomes, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha tomado pelo entendimento de que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também deveria ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero. O objetivo da lei, segundo o STJ, é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar que se pratica contra a mulher devido ao gênero e não em virtude do sexo.

A decisão

No caso da vítima de Rio Verde, ficou apurado que a mulher se relacionou por aproximadamente 10 meses com o agressor e o relacionamento era conturbado, marcado por discussões e evidências de violência psicológica e moral cometida por ele, o que se enquadra no conceito de violência doméstica ou familiar.

Além da medida protetiva, a magistrada também designou que a vítima deverá ser encaminhada ao programa “Patrulha Maria da Penha”, disponível no município para mulheres em situação de violência doméstica; ao programa “Goiás por Elas”, implementado pelo governo estadual e que consiste no pagamento de R$ 300 durante um ano para vítimas de violência doméstica consideradas hipervulneráveis; e que seja orientada a utilizar o aplicativo “Mulher Segura”, pelo qual pode acionar a Polícia Militar (PM) em casos de emergência.

A decisão também determina que a vítima seja informada da existência, na cidade, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que poderá lhe ofertar informações, orientação jurídica, serviços e benefícios diversos.

Perspectiva de gênero

Conforme a juíza, além do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneros.

 “Pode uma pessoa nascer do sexo masculino, porém se identificar com características tradicionalmente associadas ao que culturalmente se atribuiu ao sexo feminino e vice-versa, como ocorre no presente caso, onde a vítima nasceu do sexo masculino, todavia, se reconhece e identifica socialmente como mulher, tendo inclusive se relacionado por meses com um companheiro do sexo masculino”, ponderou Marianna de Queiroz.

Fonte: Mais Goiás

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