Será a segunda cidade turística goiana a cobrar a taxa; primeira foi Alto Paraíso, mas sistemas são diferentes; outros polos nacionais também cobram
O município de Caldas Novas vai ser o segundo polo turístico goiano a cobrar a chamada Taxa de Preservação Ambiental (TPA), já aplicada em Alto Paraíso de Goiás e em outras regiões turísticas do país, como Jericoacoara (CE), Bombinhas (SC) e Fernando de Noronha (PE). A Câmara de Vereadores de Caldas aprovou na terça-feira (26) um projeto de lei enviado pela prefeitura da cidade instituindo a cobrança da TPA a partir de 2025.
Mas, enquanto em Alto Paraíso, a taxa instituída custa R$ 20 e dá direito a sete dias de estadia no município, sendo paga pela internet, em Caldas ela vai variar entre R$ 5,00 até R$ 183,00. O valor vai depender do tamanho do veículo, indo de motocicletas, carros de passeio, caminhões, vans até ônibus.
A prefeitura justificou no texto do projeto aprovado nesta terça, a necessidade de estabelecer o “exercício regular do poder de polícia relativo à fiscalização necessária pelo ingresso de visitantes à Estância Hidrotermal de Caldas Novas de extrema sensibilidade ambiental, colocando em risco e exaustão os ecossistemas naturais da cidade, assim como a utilização potencial da infraestrutura física, do acesso e fruição ao patrimônio natural, ambiental e histórico do município, incidente sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física ambiental, durante o período de incidência dessa visitação”.
O projeto de lei enviado pelo prefeito Kléber Marra (MDB) altera a Lei complementar Municipal de nº 1014 de 2021, do Código Tributário Municipal para instituir a TPA. A matéria foi enviada na segunda-feira (25) e aprovada de forma surpreendente um dia depois, nesta terça-feira. Marra foi reeleito em outubro, portanto sua próxima gestão vai contar com esses recursos que o único óbice agora seria um veto e o projeto é dele, portanto deve ser sancionado a qualquer momento.
A prefeitura divulgou que a cobrança da taxa aos visitantes vai ocorrer a partir da implantação que está prevista a partir de 2025. Na divulgação, é enfatizado que a cidade é a que possui maior fluxo de turistas do centro-oeste brasileiro e que isso causa impacto.
A lei aprovada prevê que o turista que chegar à cidade para uma permanência de mais de 12 horas, deverá pagar a taxa, que é válida por sete dias, e será cobrada conforme o meio de transporte utilizado. Motocicletas, por exemplo, vão pagar R$ 5,00; veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) R$ 36,50; veículos utilitários (caminhonete e furgão) a taxa será de R$ 54,50; veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa R$ 73,00; caminhões – R$ 109,50 e ônibus R$ 183,00.
Exceções à cobrança da Taxa em Caldas Novas
Moradores que tenham veículos licenciados no Município, não precisarão pagar a taxa, bem como aqueles que prestam serviço na cidade, ou que realizem abastecimento para o comércio local, desde que se enquadrem nos requisitos da Lei.
Além disso, foi autorizada também, a isenção aos veículos de propriedade daqueles que comprovarem através de documento fiscal o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro, em seu próprio nome, durante o período que esteja usufruindo das diárias.
Por fim, também os veículos de propriedade daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial em Caldas Novas, em seu próprio nome e ainda, os veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo, ambulâncias, entre outros, também estão isentos.
Cobrança deverá ser transferida por concessão
O projeto prevê que após a implementação, a prefeitura poderá fazer a concessão para operacionalização da cobrança “utilizando-se sistemas eletrônicos de leituras de placas veiculares, bem como de aplicativos, programas e páginas na internet para controle e arrecadação”.
Pelo projeto, os recursos obtidos através da cobrança da futura cobrança deverão ser aplicados nas despesas realizadas em seu custeio administrativo; em infraestrutura ambiental e urbana; manutenção das condições gerais de acesso, mobilidade urbana, atividades turísticas.
Também está prevista a destinação à promoção de eventos culturais e religiosos; shows e apresentações de cunho ambiental, preservação e revitalização dos acessos e locais turísticos públicos, principalmente de natureza ambiental; preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, inclusive a orla do lago Corumbá. Além disso, a taxa poderá ser revertida para custear fiscalização, autuação de arbítrios cometidos contra o meio ambiente, regulação de áreas ambientais de preservação permanente sujeitas a visitação; projetos de educação ambiental; limpeza e conservação das áreas ambientalmente protegidas; limpeza pública e ações de saneamento e saúde pública.
Texto: Marília Assunção
Foto: divulgação / arquivo