Justiça determina intervenção inédita na Saúde pública de Goiânia

Decisão unânime da Justiça busca resgatar sistema colapsado; interventor da Saúde de Goiânia terá autonomia até o fim do ano – Foto: Comunicação TJGO

Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, a intervenção na gestão da Saúde pública de Goiânia. A medida foi definida em sessão extraordinária  do Órgão Especial do TJGO realizada nesta segunda-feira (9), com base em graves denúncias de colapso no sistema municipal de saúde.

O interventor será nomeado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) assim que ele receber o acórdão do Tribunal e terá liberdade para implementar ações emergenciais até 31 de dezembro, último dia do atual mandato do prefeito Rogério Cruz (SD).

“Iminete colapso”, apontou relator

O desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, relator do processo, descreveu a situação como um “iminente colapso” e destacou a precariedade dos serviços essenciais. “Não há como não reconhecer a urgência dessa medida. A situação caminha para uma calamidade caso não haja intervenção imediata”, afirmou.

A saúde de Goiânia enfrenta problemas estruturais e administrativos severos, com dívidas que superam R$ 300 milhões. Relatórios apontam falta de medicamentos, insumos e profissionais, além de atrasos salariais para prestadores de serviços terceirizados. Pacientes sofrem com longas filas e ausência de leitos adequados, inclusive para casos graves, que necessitam de UTIs, cenário que tende a só agravar com o aumento da demanda no período de festas de fim de ano.

Durante a sessão, o presidente do TJGO, Carlos França, ressaltou a gravidade do momento, mas também questionou a demora do Ministério Público de Goiás (MPGO) em solicitar a intervenção. “Por que o pedido foi feito faltando apenas 20 dias para o fim do mandato, se a situação já era conhecida há meses?”, indagou França. A subprocuradora Fabiana Lemes Zamalloa justificou que medidas extrajudiciais foram tentadas previamente, mas não obtiveram resultados.

Prazo para próximo prefeito apresentar na Justiça melhorias na Saúde

O interventor designado terá a responsabilidade de apresentar um relatório detalhado sobre as medidas adotadas até o fim de sua gestão. Após a posse do novo prefeito, Sandro Mabel, no dia 1º de janeiro, a intervenção será suspensa por 90 dias e no fim desse prazo será exigido um plano de gestão para solucionar os déficits e garantir a continuidade dos serviços de saúde pelo novo prefeito. Após essa apresentação é que o TJ julga o mérito de terminar a intervenção ou retomar o processo.

A decisão inclui a criação de uma mesa de mediação no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), destinada a negociar dívidas com fornecedores. França enfatizou que “os pagamentos só poderão ser realizados mediante comprovação da legitimidade dos débitos, evitando que recursos públicos sejam usados para quitar contas indevidas”.

Enquanto o MP defendeu a intervenção como uma resposta excepcional necessária para garantir o funcionamento do sistema, o procurador-geral do município, José Carlos Issy, argumentou que a medida é desproporcional e ineficaz no curto prazo. “Faltam recursos financeiros. Um interventor não mudará o cenário sem orçamento suficiente”, declarou.

Participaram da votação no Órgão Especial do Tribunal

O presidente Carlos França e o relator Jerônymo; o vice-presidente, desembargador Amaral Wilson; o corregedor-geral da Justiça, Leandro Crispim; os desembargadores Fabiano Aragão, Marcus da Costa Ferreira, Eduardo Abdon Moura, Sirlei Martins da Costa, Beatriz Figueredo Franco, Gilberto Marques Filho, Kisleu Dias Maciel Filho, Luiz Eduardo de Sousa, Itaney Francisco Campos, Jeová Sardinha de Moraes, Elizabeth Maria da Silva, Nicomedes Domingos Borges, Anderson Máximo de Holanda, Wilson Fayad, Fábio Cristóvão de Campos Faria, Sebastião Luiz Fleury, Reinaldo Alves Ferreira e Camila Nina Erbetta Nascimento.

Texto: Marília Assunção

Foto: Comunicação TJGO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *