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Justiça suspende autorização para farmacêuticos prescreverem remédios

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda controlada. A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressar com uma ação para anular a norma.

Reprodução: Internet

A resolução 5/2025, que entraria em vigor no dia 17 de abril, permitia que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) realizassem prescrições, renovassem receitas previamente emitidas por outros profissionais da saúde e solicitassem exames. O CFF justifica a medida com base na Lei 13.021/2014, que estabelece que os farmacêuticos têm a obrigação de definir e acompanhar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes.

No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) argumentou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico médico, competência exclusiva da profissão, conforme a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). O presidente do conselho, senador José Hiran Gallo, afirmou que os farmacêuticos não têm formação para identificar doenças e definir tratamentos, o que poderia comprometer a segurança dos pacientes. Em nota, o CFM classificou a norma do CFF como um “atentado à legalidade e à segurança da população”.

Fonte: Correio Braziliense

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