Conforme a decisão assassinada pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível de Goiânia, dos nove empréstimos identificados, sete são do Banco Itaú Consignado S.A. e dois do Banco Pan

Fachada de agência do Itaú Unibanco | Foto: Divulgação
A Justiça decidiu indenizar um idoso, que teve a aposentadoria comprometida, após descontos indevidos provenientes de nove empréstimos consignados realizados sem o consentimento da vítima, moradora de Goiânia. Além da indenização de R$ 5 mil, o idoso, que possui deficiência, deve receber em dobro o valor “perdido” pela fraude desde março de 2021.
Em resposta ao Jornal Opção, o Banco Itaú afirmou que decidiu não recorrer da decisão judicial. “O Itaú Unibanco reafirma seu compromisso com a ética e a transparência na relação com seus clientes e os investimentos permanentes para aperfeiçoar os processos de gestão do consignado e de seus parceiros, e repudia qualquer conduta em desacordo com esses princípios. Em virtude desses esforços e do compromisso com a excelência processual, o banco decidiu não recorrer da decisão judicial”, destacou em nota (veja completa ao fim).
Conforme a decisão assassinada pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível de Goiânia, dos nove empréstimos identificados, sete são do Banco Itaú Consignado S.A. e dois do Banco Pan. Os contratos, de acordo com o documento, foram fraudados com indícios claros de assinaturas falsas e, por isso, foram declarados inexistentes.
A perícia grafotécnica, considerada essencial para comprovar a autenticidade das assinaturas, chegou a ser determinada judicialmente, mas não foi realizada porque o Banco Itaú se recusou a pagar os honorários da profissional nomeada. Com base na ausência de prova e na falha de colaboração da instituição financeira, a Justiça decidiu em favor do idoso.
“Inicialmente, constata-se que a ré foi intimada diversas vezes para efetuar o depósito dos honorários periciais e viabilizar a realização da prova, no entanto, não cumpriu com o encargo, mantendo-se a manifestação expressa de desinteresse na prova. Por tais razões, dada a impossibilidade de realização da perícia, sem o pagamento dos honorários periciais, determino o cancelamento da produção da prova, outrora designada”, diz trecho da decisão.
A sentença também assegurou o retorno das partes à situação anterior aos contratos contestados, evitando qualquer enriquecimento indevido.
Nota Itaú Unibanco
O Itaú Unibanco investe continuamente na segurança das operações de crédito consignado para beneficiários do INSS, visando garantir a regularidade das contratações e prevenir fraudes. O banco adota rigorosos procedimentos de segurança, incluindo geolocalização e reconhecimento biométrico do contratante, antes mesmo deste recurso se tornar padrão. Como resultado de tais medidas, o índice de reclamações sobre contratações por meio de correspondentes bancários teve queda significativa de 84% entre 2020 e 2024, saindo de 0,5% do total de contratos assinados para 0,08%.
O Itaú Unibanco reafirma seu compromisso com a ética e a transparência na relação com seus clientes e os investimentos permanentes para aperfeiçoar os processos de gestão do consignado e de seus parceiros, e repudia qualquer conduta em desacordo com esses princípios. Em virtude desses esforços e do compromisso com a excelência processual, o banco decidiu não recorrer da decisão judicial.
FONTE: JORNAL OPÇÃO