Virginia dirige com filhas sem cinto de segurança e Maria Flor no banco da frente.

Em vídeo postado nas redes sociais a influenciadora aparece com as duas filhas no carro. Outras duas pessoas também estão no veículo.

Virginia postou vídeo em suas redes sociais dirigindo e com a filha no banco da frente sem cinto de segurança — Foto: Reprodução/Instagram Virginia

A influenciadora Virginia Fonseca postou um vídeo em que aparece dirigindo com as filhas sem cinto de segurança e Maria Flor, de 2 anos, no banco da frente do carro. A publicação foi feita nesta segunda-feira (11). De acordo com a marcação da postagem, o vídeo foi gravado em Goiânia.

O g1 entrou em contato com a assessoria da influenciadora e perguntou se ela gostaria de comentar sobre o caso, mas até a última atualização dessa matéria não teve retorno.

As imagens mostram ainda outras duas pessoas no banco de trás do veículo. Uma delas é a filha mais velha da influenciadora, Maria Alice. A criança está sentada no colo de uma das passageiras, também sem cinto.

Segundo o gerente de educação para o trânsito na Prefeitura de Goiânia, Horácio Ferreira, o vídeo apresenta algumas infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas;

  • Criança no banco da frente sem o disposição de segurança adequado para a idade. Certamente, a criança da frente não possui 1,45 cm de altura e sua idade é inferior a 10 anos;
  • Aos passageiros do banco traseiro, percebe-se a falta do cinto de um passageiro ou no mínimo o uso incorreto, haja vista que não está visível na região torácica (ombro, peito) e quadril;
  • Criança sendo transportada na parte traseira, ao que parece, no colo de outro passageiro. Neste caso, mesmo que o cinto de segurança estivesse envolvendo as duas pessoas (o adulto e a criança), não está correto, cometendo assim infração de trânsito;
  • Utilização do equipamento, certamente um celular, para gravação do vídeo, que também é uma infração.

No vídeo não é possível identificar a via em que Virginia está, mas de acordo com o agente de trânsito, mesmo que a condutora esteja dirigindo dentro de um condomínio é configurado como desrespeito ao Código de Trânsito.

“A diferença de estar na via pública seria a possibilidade de ser autuada nas infrações cometidas sob flagrante. Porém, mesmo que esteja em vias do condomínio, em caso de sinistro de trânsito ou incidente, a condutora poderá responder civil ou penalmente pelo ato, a depender das consequências”, esclareceu Horácio.

FONTE : G1

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