STF parou julgamento a um voto de descriminalizar porte de maconha, mas já tem maioria para distinguir usuário e traficante; entenda

Zanin abriu discordância sobre o porte da maconha, mas concordou em definir quantidade-limite para usuário. Regras só serão aplicadas quando julgamento terminar; Mendonça tem 90 dias para devolver tema à pauta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que vai decidir, de uma só vez:

  • se o porte de maconha para uso pessoal é crime – o placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime;
  • se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada – o placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite.

A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.

Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante (veja mais detalhes abaixo).

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (25) o julgamento que vai decidir, de uma só vez:

  • se o porte de maconha para uso pessoal é crime – o placar até agora é de 5 a 1 para que isso não seja crime;
  • se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada – o placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite.

A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.

Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante (veja mais detalhes abaixo).

Na prática, portanto, o STF já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Falta, ainda, decidir qual será essa quantidade-limite.

Mesmo com a maioria configurada, as mudanças só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial.

Até lá, continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.

Fonte: Globo.com

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