Mendonça conclui voto a favor do marco temporal e sugere critérios para demarcações de terras indígenas

O ministro André Mendonça apresentou, nesta quinta-feira (31), uma proposta de tese no julgamento que discute a validade da aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

A proposta de entendimento, a ser analisada, tem como objetivo sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.

Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.

O ministro propôs os seguintes entendimentos:

  • o uso do marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;
  • os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;
  • se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;
  • o laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, “aberta à questionamentos pelas partes interessadas”. O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos
  • mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis;

O julgamento até aqui
André Mendonça é o quarto ministro a votar na retomada do caso, no Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso envolve definir se a aplicação da tese sobre fixação da posse de terras indígenas viola ou não a Constituição.

A discussão é sobre o direito dos indígenas de ocupar uma determinada área deve levar em conta, como requisito, a ocupação destas populações no local reivindicado no dia 5 de outubro de 1998, data da promulgação da Carta Magna.

Ou seja, se o “marco temporal” – o dia 5 de outubro de 1988 – seria usado como base para reconhecer uma localidade como de ocupação tradicional indígena.

O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.

Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Fonte: G1

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