O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor de Melo a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora.
Por haver recurso ao próprio STF, o ex-presidente não será preso imediatamente. Ele também deverá pagar multar, indenização e fica proibido de exercer funções públicas.
A sessão, realizada nesta quarta-feira (31/5), foi a sétima consecutiva a analisar a ação contra Collor. Nela, a Corte definiu a pena a ser imposta a Collor. A condenação dele já havia definida na última semana.
A maioria dos ministros entendeu que ficou comprovado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, para facilitar obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem de dinheiro.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador. O relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
Fonte: O Hoje