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Atraso na declaração pode gerar multa; MEIs têm prazo até 31 de maio

Envio pode ser feito de forma online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI

Declaração do Microempreendedor Individual (MEI) vai até 31 de maio | Foto: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação é exigida pela Receita Federal e vale para todos os optantes pelo Simei que tiveram CNPJ ativo em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles sem faturamento.

A declaração informa à Receita Federal o valor da receita bruta anual da empresa e se houve contratação de empregado. O envio pode ser feito de forma online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI.

Segundo dados do Sebrae-Goiás, o Estado possui mais de 589 mil MEIs ativos. A declaração também é utilizada pela Receita para verificar se o empreendedor permaneceu dentro do limite de faturamento permitido para a categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais.

Caso o teto seja ultrapassado, o empresário pode ser desenquadrado do regime do MEI e passar a recolher tributos como microempresa, conforme as regras do Simples Nacional. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás) orienta os empreendedores a evitarem o envio nos últimos dias do prazo.

Segundo o presidente da entidade, Edson Cândido Pinto, o atraso pode aumentar o risco de erros e dificuldades técnicas no sistema. “Muitos empreendedores acreditam que, por não terem tido faturamento, não precisam enviar a declaração, mas a obrigação continua existindo”, afirmou.

A Receita Federal prevê multa para quem entregar a DASN-Simei após o prazo. A penalidade é calculada em 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 50.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. Além da multa, a ausência da declaração pode gerar pendências cadastrais e comprometer a regularidade fiscal do CNPJ, o que pode dificultar o acesso a crédito e a emissão de certidões.

FONTE : JORNAL OPÇÃO

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