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Preso por adulterar cerveja abastecia revendedores no DF

Foto: Divulgação/PCDF
Na noite de segunda-feira (21/9), o dono de uma distribuidora de bebidas do Setor de Expansão Econômica de Sobradinho foi preso em flagrante por adulterar cervejas e revendê-las como se fossem de marcas mais caras.

A ação, batizada de Operação Falsa Espuma, foi conduzida pela 35ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho II, com apoio de policiais militares do 13º Batalhão. O preso tem 32 anos e responde por falsificação ou adulteração de produto alimentício.

A apuração começou após denúncia de que o estabelecimento comercializava bebidas adulteradas. As equipes passaram a monitorar o local e encontraram indícios de que produtos de menor valor eram transformados clandestinamente em marcas de preço mais alto antes de chegar ao consumidor.

O proprietário foi abordado quando saía para uma entrega. Dentro do caminhão, os policiais encontraram caixas de cerveja de uma determinada marca e grande quantidade de tampas e rótulos de marcas mais caras.

No galpão da distribuidora, para onde as equipes retornaram em seguida, havia grande volume de cervejas já adulteradas. O método era direto: comprar a bebida mais barata, substituir tampa e rótulo pela identificação da marca de maior valor e revender o produto como original.

Foram apreendidos milhares de engradados com bebida adulterada e dois caminhões usados no transporte. O autuado foi levado à carceragem da Divisão de Controle e Custódia de Presos, onde permanece à disposição da Justiça.

O destino da mercadoria amplia o alcance do caso. As bebidas eram vendidas a pessoas jurídicas do Distrito Federal e a outros revendedores, o que significa que o produto podia chegar ao consumidor final por meio de bares, restaurantes e comércios que compraram a carga sem saber da origem.

A investigação segue para identificar quem adquiria e revendia as bebidas e para verificar se esses compradores sabiam da adulteração. A responsabilidade penal alcança não apenas quem adultera: o Código Penal prevê a mesma pena para quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, guarda em depósito, distribui ou entrega o produto adulterado para consumo.

A adulteração de bebida é tratada como crime contra a saúde pública, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa na forma dolosa, e de um a dois anos de detenção e multa quando decorre de negligência. A previsão alcança bebidas alcoólicas e não alcoólicas alteradas de modo a reduzir seu valor nutritivo ou a torná-las nocivas.

FONTE : ACORDA DF

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