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Justiça manda Wilder Morais retirar propagandas com foto de Bolsonaro em 48 horas

Justiça Eleitoral manda Wilder Morais retirar propagandas com imagem de Bolsonaro em até 48 horas | Foto: Reprodução

Anúncio com falas atribuídas a Bolsonaro e apoio de Flávio também deverão ser removidas

A 135ª Zona Eleitoral de Goiânia determinou que o candidato ao governo de Goiás pelo PL, Wilder Pedro de Morais, suspenda a produção e a veiculação de qualquer propaganda eleitoral que traga a imagem do ex-presidente condenado Jair Messias Bolsonaro. Assinada pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas no dia 18 de setembro, a decisão atende a denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal e fixa prazo de 48 horas para o recolhimento de todos os wind banners nessas condições. 

O material denunciado estava exposto na Avenida República do Líbano, esquina com a Rua João de Abreu, no Setor Oeste. A peça exibia as fotos do candidato a governador e da vice Ana Paula Rezende, acompanhadas do número 22 e dos dizeres “Governador Wilder Morais, Vice Ana Paula Rezende”. Na parte inferior, apareciam as imagens de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro com a inscrição “Presidente Flávio Bolsonaro, Vice Alfredo Gaspar”.

Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que o formato da propaganda de rua está regular. Isso porque o wind banner em via pública é permitido pela Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.610/2019 e pelo art. 37, § 6º, da Lei 9.504/97. A legislação eleitoral não contém proibição geral e abstrata ao uso da imagem de pessoa não candidata em adesivos, impressos de campanha ou outros materiais publicitários.

O ponto da decisão, contudo, é outro: o uso da imagem de Jair Bolsonaro, que está 

com os direitos políticos suspensos na Ação Penal 2.668, do Supremo Tribunal Federal. O juiz seguiu liminar da ministra Estela Aranha, do TSE, de 16 de setembro, segundo a qual colocar a foto do ex-presidente em destaque ao lado do candidato, do nome e do número de urna passa ao eleitorado a ideia de apoio político-eleitoral, o que burla a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF veda manifestações do ex-presidente, “inclusive por terceiros”.

O Jornal Opção procurou a assessoria de Wilder Morais e aguarda retorno.

Diante disso, o juiz determinou que Wilder Morais: 

1) se abstenha imediatamente de produzir e veicular quaisquer propagandas eleitorais que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro, principalmente na forma de wind banners; 

2) recolha todos os wind banners nessa situação, no prazo de 48 horas, ficando estes sob sua guarda e responsabilidade, ou do partido, até o fim das eleições 2026; 

3) comprove o cumprimento das determinações em igual prazo, sob pena de crime de desobediência.

Dessa forma, caso a conduta se repita, poderá haver aplicação de multa eleitoral em sede de Representação. Além disso, a retirada do material no prazo legal não impede o Ministério Público Eleitoral de ajuizar ação. Terminado o prazo, os autos vão ao Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo prazo de um dia.

Em decisão paralela, a desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás deferiu parcialmente tutela de urgência em representação da Coligação Goiás Pode Mais contra Wilder Morais e a Coligação Goiás Que Cresce. O caso trata de anúncio impulsionado nas redes sociais que reproduz fala em primeira pessoa atribuída ao ex-presidente, na qual ele elogia o candidato e afirma que “O Wilder defende muito mais que Goiás, defende o Brasil”. Na sequência, Flávio Bolsonaro diz que “o presidente Bolsonaro sempre falou bem do Wilder Morais”, que foi ele quem pediu “Wilder, cuida do povo de Goiás” e manifesta apoio à candidatura.

Para a desembargadora, Jair Bolsonaro deixa de aparecer apenas como objeto da manifestação política e passa a ser apresentado como fonte de mensagem favorável ao candidato. A legenda do anúncio reforça essa compreensão ao afirmar que “presidente Bolsonaro sempre confiou no meu trabalho. E o recado é claro: quem é de direita tem lado, tem projeto e é 22”. Com isso, determinou a remoção da publicação originária correspondente ao anúncio, no prazo de 24 horas contado da citação e intimação válidas, com comprovação nos autos no mesmo prazo.

FONTE; JORNAL OPÇÃO

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