Legislação que proíbe prisão de candidatos e eleitores busca evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito a voto
A partir dessa terça-feira (29), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, segundo as regras do artigo 236 do Código Eleitoral. A medida passa a valer cinco dias antes da data das eleições, marcadas para este domingo (4), e continua valendo por 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até a próxima terça-feira, dia 6.
Há três casos em que o eleitor pode ser preso ou detido nesse período:
- Flagrante delito, como, por exemplo, boca de urna e compra de votos
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão da Justiça que condena alguém por um crime grave, que não permite o pagamento de fiança);
- Desrespeito a salvo-conduto, medida em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar
No caso de mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a única exceção em que a prisão pode ser realizada é no caso de flagrante delito.
Segundo informações do Senado, o objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis”, chefes políticos regionais da época.
Caso ocorra uma prisão, o indivíduo deverá ser conduzido imediatamente a um juiz competente que verificará a legalidade do ato. Se for considerado que a detenção viola a legislação eleitoral, o magistrado a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O artigo do Código Eleitoral também estabelece que candidatos nas eleições não podem ser presos a partir de 15 dias antes do pleito, ou seja, já não podem desde o último dia 21. No caso dos postulantes, a única exceção é o flagrante delito.
E se houver segundo turno?
No caso de um segundo turno (que aconteceria no dia 25 de outubro), a regra volta a valer nos mesmos moldes do primeiro turno.
Com isso, candidatos que disputarem o segundo turno voltarão a não poder ser detidos a partir do dia 10 de outubro, salvo flagrante delito. Já para os eleitores, a prisão não poderá ser ocorrer a partir de 20 de outubro.
Fonte: Mais Goiás






