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Fazenda de R$ 41 milhões de João de Deus é bloqueada para garantir indenização às vítimas

Fazenda de João de Deus foi bloqueada pela Justiça de Goiás | Foto: Reprodução

Imóvel foi colocado como garantia para o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos; defesa de João de Deus afirma que vai recorrer da decisão

Uma fazenda avaliada em R$ 41 milhões foi bloqueada pela Justiça de Goiás para garantir o pagamento de uma indenização de R$ 20 milhões imposta a João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e ao Centro Espírita Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia. O valor é referente a danos morais coletivos decorrentes dos abusos sexuais cometidos no local.

A defesa de João de Deus informou que vai recorrer da sentença. Em nota enviada à imprensa, os advogados Anderson Van Gualberto de Mendonça e Marcos Maciel Lara afirmaram que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e sustentaram que o conjunto de provas apresentado no processo demonstra a improcedência das acusações. (Confira a nota completa no final da reportagem) Segundo eles, também devem ser consideradas as absolvições obtidas ao longo dos oito anos de tramitação dos processos.

A decisão foi proferida pela Justiça de Goiás em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença reconheceu o direito de vítimas que comprovarem os abusos de buscar reparações individuais por danos morais e materiais.

A propriedade que servirá como garantia para o pagamento da indenização é a Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em aproximadamente R$ 41 milhões. A Justiça determinou a indisponibilidade do imóvel para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.

Na nota, a defesa também questionou o valor da condenação e classificou como “alarmante” a desproporção entre a decisão e os fatos apresentados no processo.

“Continuamos acreditando na Justiça. Recorremos às instâncias superiores com a convicção de que a decisão será revista, pois os autos demonstram a improcedência do que foi alegado”, afirmaram os advogados.

Indenização de R$ 20 milhões

A condenação determina que João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola paguem, de forma solidária, R$ 20 milhões por danos morais coletivos relacionados aos abusos sexuais praticados durante atendimentos espirituais realizados no local.

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público após a divulgação, em 2018, de uma série de denúncias contra João de Deus. Centenas de mulheres relataram abusos cometidos durante consultas e atendimentos no centro espírita.

Na avaliação da Justiça, os relatos apresentados no processo demonstraram a existência de um padrão de conduta e a utilização da posição de autoridade espiritual ocupada por João de Deus para a prática dos abusos.

O valor da indenização deverá ser destinado, após o trânsito em julgado da decisão, a ações de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra mulheres, especialmente iniciativas relacionadas a Abadiânia.

Vítimas poderão buscar indenização individual

Além da condenação coletiva, a sentença reconheceu que as vítimas que conseguirem comprovar os abusos poderão buscar indenizações individuais por danos morais e materiais.

Nesse caso, não há um valor previamente estabelecido. Cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias e os prejuízos apresentados pela vítima.

A decisão ainda não é definitiva e poderá ser modificada após a análise dos recursos apresentados pela defesa.

Nota completa da defesa de João de Deus

A defesa de João Teixeira de Faria informa que irá recorrer da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5611811-61.2018.8.09.0001, em trâmite na Comarca de Abadiânia/GO.

A decisão não reflete a realidade dos fatos — realidade esta que foi desconstruída pelas inúmeras absolvições proferidas ao longo destes oito anos, bem como pelo conjunto de provas apresentado nos autos e sobretudo pela desproporção alarmante da condenação.

Continuamos acreditando na Justiça. Recorremos às instâncias superiores com a convicção de que a decisão será revista, pois os autos demonstram a improcedência do que foi alegado.

FONTE: JORNAL OPÇÃO

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