(Foto: divulgação)
Norma de 2013 proíbe cartórios de recusar a habilitação e a celebração da união civil entre pessoas do mesmo sexo
A Redação
Goiânia – A oficialização do casamento entre pessoas do mesmo sexo pode ser feita diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial. O procedimento segue as etapas previstas para a habilitação do casamento, com apresentação de documentos, participação de testemunhas e análise do registrador. A possibilidade é assegurada nacionalmente pela Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a recusa da habilitação, da celebração do casamento civil ou da conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Em Goiás, os números mostram a consolidação desse direito. Dados do Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), divulgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), apontam que 4.934 casamentos homoafetivos foram registrados no Estado entre 2015 e 2025. Desse total, 4.707 correspondem a casamentos civis, 126 a casamentos religiosos e 101 a transcrições de casamento. No mesmo período, foram registrados 368.032 casamentos em Goiás. O levantamento considera os registros realizados no Estado ao longo de uma década.
Direito reconhecido e regulamentado
O reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar ocorreu em maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união entre pessoas do mesmo sexo e afastou a distinção de tratamento em relação às uniões estáveis entre pessoas de sexos diferentes. Em 2013, o CNJ editou a Resolução nº 175, que estabeleceu expressamente a proibição de recusa dos cartórios à habilitação e à celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Desde então, o casal pode procurar diretamente um Registro Civil para iniciar o processo. A habilitação é a etapa anterior à celebração e serve para verificar se os pretendentes estão aptos a se casar e se não existem impedimentos legais. As regras gerais são nacionais, embora alguns detalhes relativos à documentação, aos prazos e aos valores possam variar conforme a legislação estadual e as particularidades de cada cartório.
Segundo Quintiliano, a orientação prévia ajuda a evitar dúvidas durante o processo. “A habilitação é uma etapa importante porque é nesse momento que o registrador confere a documentação, verifica o estado civil dos pretendentes e orienta o casal sobre o regime de bens, o nome que poderá ser adotado e as demais formalidades. A recomendação é não deixar a organização para a última hora e procurar o cartório com antecedência”, orienta.
Quais documentos são necessários?
De modo geral, os documentos exigidos para iniciar a habilitação incluem:
Documento oficial de identificação dos dois pretendentes;
Certidão de nascimento atualizada, no caso de pessoas solteiras;
Para quem já foi casado, certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio ou documento que comprove a situação civil;
Duas testemunhas maiores de idade, que deverão declarar que conhecem os pretendentes e que não há impedimento para o casamento;
Informações sobre residência, filiação, profissão e estado civil;
Definição do regime de bens que será adotado pelo casal.
A documentação pode apresentar exigências específicas de acordo com a situação de cada pretendente. Por isso, o CNJ orienta que os interessados procurem previamente o Registro Civil responsável para confirmar a relação de documentos e os procedimentos aplicáveis.
Habilitação é o primeiro passo
O processo começa com o pedido de habilitação no Registro Civil. O casal apresenta os documentos necessários e duas testemunhas maiores de idade. Após a análise da documentação e o cumprimento das formalidades, o casal pode agendar a celebração do casamento conforme as regras e a disponibilidade da serventia. O Registro Civil também fornece orientações sobre os efeitos jurídicos do casamento, o regime de bens e os direitos e deveres dos cônjuges.
O próprio CNJ determina que os cartórios disponibilizem aos interessados informações sobre as formalidades do casamento, seus efeitos jurídicos, os regimes de bens, os direitos e deveres conjugais e as formas de dissolução do vínculo.
Outro ponto que merece atenção é o regime de bens. O casal pode optar pelo regime previsto em lei ou escolher outro regime permitido, observadas as formalidades necessárias. Quando a opção exigir pacto antenupcial, o procedimento deve ser realizado antes do casamento.
Mais do que uma cerimônia
O casamento civil não se limita à formalização da relação. O ato produz efeitos jurídicos na vida do casal e estabelece direitos e deveres, inclusive nas áreas patrimonial e sucessória. O regime de bens escolhido interfere na forma como o patrimônio é administrado e partilhado, enquanto o vínculo matrimonial também produz efeitos no direito sucessório.
“O casamento precisa ser compreendido também sob a perspectiva jurídica. Além da celebração, existem consequências relacionadas ao patrimônio, ao regime de bens, à sucessão e aos direitos e deveres entre os cônjuges. Por isso, é importante que o casal receba orientação adequada antes de definir as condições do casamento”, destaca Bruno Quintiliano.
O CNJ estabelece que o casamento é uma forma solene de constituição de família e que sua preparação deve esclarecer os interessados sobre as formalidades do ato, os efeitos jurídicos, o regime de bens e os direitos e deveres conjugais.
Casamento civil pode ser gratuito em caso de hipossuficiência
Além dos procedimentos, o casal também deve se informar sobre os custos do casamento. Os atos de Registro Civil são, em regra, remunerados por emolumentos definidos pela legislação de cada Estado. Entretanto, a legislação prevê gratuidade para a celebração do casamento, a habilitação, o registro e a primeira certidão quando houver declaração de que os interessados não têm condições de arcar com as despesas, observados os requisitos legais.
“É importante que as pessoas também conheçam essa possibilidade. Quem não tem condições de pagar pelas despesas pode buscar informações no próprio cartório sobre o procedimento para solicitar a gratuidade prevista em lei”, conclui o tabelião.
Fonte: A Redação – https://aredacao.com.br/goias-registra-49-mil-casamentos-homoafetivos-em-dez-anos/





