Projeto em análise na Câmara estabelece idade mínima de 15 anos, prevê multas e cadastro nacional

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados poderá impedir crianças e adolescentes de até 14 anos de conduzir bicicletas elétricas no Brasil. O texto também prevê capacete obrigatório, cadastro nacional e multas, mas as novas exigências ainda não estão em vigor.
As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 4.920/2025, apresentado pelo deputado federal Dr. Victor Linhalis (PSB-ES).
Até a data de publicação deste texto, a proposta aguardava parecer do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Um pedido de urgência apresentado em maio também permanecia sem votação
Quem ficará proibido de conduzir?
O projeto estabelece idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. Portanto, adolescentes de 15 a 17 anos continuariam autorizados, desde que cumprissem as exigências de segurança.
Pais ou responsáveis que permitirem a condução por menores da idade estabelecida poderão receber multa, além da apreensão do veículo.
A proposta também exige capacete certificado pelo Inmetro para condutores e passageiros, acompanhado de viseira ou óculos de proteção.
Outra novidade é o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, com identificação por QR Code.
Quais serão os limites de velocidade?
A proposta estabelece três limites para a circulação:
- 6 km/h: em calçadas e áreas de pedestres;
- 25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h: em outras vias urbanas autorizadas pelo Contran.
Nas calçadas, a circulação somente seria permitida na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, respeitando a prioridade dos pedestres.
O projeto ainda prevê multas pelo uso de celulares e fones de ouvido durante a condução e pela adulteração da potência ou velocidade das bicicletas.
Atualmente, a Resolução 996/2023 do Contran dispensa CNH e emplacamento para bicicletas elétricas com motor auxiliar de até 1.000 watts, pedal assistido, sem acelerador e assistência elétrica limitada a 32 km/h, ressalvadas exceções específicas.
A norma exige campainha, sinalização, retrovisor esquerdo, pneus seguros e indicador ou limitador de velocidade. Nas ciclovias, devem ser respeitados os limites definidos pela autoridade responsável.
Veículos classificados como ciclomotores possuem exigências diferentes, incluindo habilitação e registro.
Se o projeto for aprovado sem alterações, as novas regras começarão a valer 180 dias após a publicação da lei.
FONTE : PORTAL 6




