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Adolescentes não poderão usar bicicletas elétricas após nova lei; entenda as regras de circulação

Projeto em análise na Câmara estabelece idade mínima de 15 anos, prevê multas e cadastro nacional

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados poderá impedir crianças e adolescentes de até 14 anos de conduzir bicicletas elétricas no Brasil. O texto também prevê capacete obrigatório, cadastro nacional e multas, mas as novas exigências ainda não estão em vigor.

As mudanças estão previstas no Projeto de Lei 4.920/2025, apresentado pelo deputado federal Dr. Victor Linhalis (PSB-ES).

Até a data de publicação deste texto, a proposta aguardava parecer do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Um pedido de urgência apresentado em maio também permanecia sem votação

Quem ficará proibido de conduzir?

O projeto estabelece idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. Portanto, adolescentes de 15 a 17 anos continuariam autorizados, desde que cumprissem as exigências de segurança.

Pais ou responsáveis que permitirem a condução por menores da idade estabelecida poderão receber multa, além da apreensão do veículo.

A proposta também exige capacete certificado pelo Inmetro para condutores e passageiros, acompanhado de viseira ou óculos de proteção.

Outra novidade é o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário, com identificação por QR Code.

Quais serão os limites de velocidade?

A proposta estabelece três limites para a circulação:

  • 6 km/h: em calçadas e áreas de pedestres;
  • 25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h: em outras vias urbanas autorizadas pelo Contran.

Nas calçadas, a circulação somente seria permitida na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, respeitando a prioridade dos pedestres.

O projeto ainda prevê multas pelo uso de celulares e fones de ouvido durante a condução e pela adulteração da potência ou velocidade das bicicletas.

Atualmente, a Resolução 996/2023 do Contran dispensa CNH e emplacamento para bicicletas elétricas com motor auxiliar de até 1.000 watts, pedal assistido, sem acelerador e assistência elétrica limitada a 32 km/h, ressalvadas exceções específicas.

A norma exige campainha, sinalização, retrovisor esquerdo, pneus seguros e indicador ou limitador de velocidade. Nas ciclovias, devem ser respeitados os limites definidos pela autoridade responsável.

Veículos classificados como ciclomotores possuem exigências diferentes, incluindo habilitação e registro.

Se o projeto for aprovado sem alterações, as novas regras começarão a valer 180 dias após a publicação da lei.

FONTE : PORTAL 6

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