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TJGO derruba cargos comissionados da Prefeitura de Formosa e determina fim dos pagamentos

Em Formosa | TJGO derruba cargos comissionados da Prefeitura por contratação sem concurso para funções técnicas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de 12 categorias de cargos comissionados e de oito funções gratificadas da Prefeitura de Formosa, previstos na Lei Municipal nº 1.045/2025. A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça.

Para o relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, o município criou cargos de livre nomeação sem definir adequadamente suas atribuições e, em alguns casos, os destinou a atividades técnicas, administrativas e jurídicas, que exigem concurso público. Os cargos de subprocurador também foram atingidos.

As funções gratificadas foram criadas sem a indicação de quantos postos seriam autorizados, o que, segundo o relator, transfere ao administrador uma competência que pertence ao Legislativo.

A decisão vale a partir do julgamento, em 14 de outubro de 2026, e não retroage. Os valores recebidos de boa-fé pelos servidores não precisam ser devolvidos, e caberá à prefeitura adequar sua estrutura administrativa.

Processo nº 5153846-18.2026.8.09.0000

FONTE : lexgo.info

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