Justiça nega pedido de habeas corpus a empresário acusado de grilagem em Formosa

A Justiça negou, nesta semana, pedido de habeas corpus para o empresário acusado de grilagem de terras em Formosa, no Entorno do Distrito Federal. Segundo o Ministério Público de Goiás, D’Artagnan Costamilan, chefia esquema de crimes de falsidade ideológica, uso de documento ideologicamente falso, esbulho possessório, corrupção passiva e ativa, associação criminosa, tráfico de influência e ameaça, entre outros.

A defesa argumentou que o empresário, que possui 73 anos, necessita de prisão domiciliar, já que acometido de câncer de próstata metastáfico, com risco de câncer no colo retal, que possui alteração do hábito intestinal, com aumento do número de evacuações e urgência evacuatória. Além disso, ele necessita de acompanhamento com oncologista clínico, atendimento com médicos especializados, alimentação adequada e cuidados constantes e específicos, e sem previsão de alta.

No entanto, o Ministério Público apontou, em manifestação do promotor de Douglas Chegury, que pessoas com alto poder aquisitivo, no Brasil, alegam, quando presos, que possuem fragilidade de saúde.

“Nesta análise perfunctória, primo ictu oculi, vislumbro que a decisão que decretou aprisão preventiva e a que indeferiu a prisão domiciliar estão fundamentadas e ostentam contornos de legalidade, não se identificando, a princípio, nulidade, ilegalidade ou teratologia que justifiquem a medida liminar, razão pela qual a indefiro”, considerou a a desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, que analisou o caso.

Fonte: Mais Goiás

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