A Justiça de São Paulo condenou o Google a indenizar, por danos morais, uma idosa que teve a imagem publicada sem autorização no Maps, ferramenta da empresa para visualização de mapas e ruas. O valor fixado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP foi de R$ 15 mil.
A autora do processo é uma mulher de 61 anos, que trabalha como cuidadora de idosos e diarista. No registro, ela aparece em uma das casas onde faz serviços de limpeza. É possível ver a fachada do imóvel e, na sacada, o rosto da mulher.
A imagem ficou ao menos um ano no ar, sem que o rosto fosse ocultado pela empresa. Segundo o processo, a idosa tentou contato com o Google em duas ocasiões, mas sem sucesso. O registro ficou visível no Street View, um recurso do Google Maps que permite a visualização das ruas em detalhes.
‘Ofensa a direito de personalidade’
O desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, considerou que a exposição representa uma “ofensa a direito de personalidade”. Ele cita que não houve consentimento e afirma que é um agravante o fato do Google “ser facilmente visível em qualquer parte do mundo” e “por qualquer pessoa”.
O desembargador cita ainda o artigo quinto da Constituição, que assegura o direito a indenização por dano material ou moral em decorrência da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. A decisão também destaca risco de exposição da mulher e lembra que o imóvel, que fica em São Paulo, pode ser identificável pelas imagens.
O GLOBO entrou em contato com o Google, mas a empresa informou que não iria comentar.