Absolvido acusado de homofobia contra candidato do PSDB a prefeito de Goiânia

Jornalista defendido pelo advogado Demóstenes Torres teria injuriado Matheus Ribeiro por sua orientação sexual, chegou a ser condenado, mas até o MP concordou com absolvição

Luiz Gama e Matheus Ribeiro: conflito no tribunal | Fotos: Facebook

Matheus Ribeiro e Luiz Carlos Alves, o Luiz Gama, são jornalistas, mas colegas apenas de profissão. Matheus Ribeiro, que ficou famoso por ser o primeiro homossexual assumido a apresentar o “Jornal Nacional”, da TV Globo, voltou a estar em evidência neste ano por ser o candidato do PSDB a prefeito de Goiânia. Na terça-feira, 10, foi julgado na 4ª Turma da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás o destino de uma ação movida por Matheus Ribeiro, que teria se sentido ofendido com frases de Luiz Gama emitidas na Rádio Bandeirantes e em mídias sociais. Luiz Gama foi absolvido pelo TJ, depois de ser condenado na 1ª instância.

O advogado Demóstenes Torres, que o defendeu, explica: “Após a sentença condenatória, a banca criminal do escritório [chefiada por ele e composta, no caso, por Thiago Costa e Caio Alcântara] entrou com apelação e apresentou as razões de apelação. Nas contrarrazões, o próprio Ministério Público acatou a tese defensiva e pediu a absolvição”.

Por que a Justiça mudou de entendimento, da culpa à inocência?

Demóstenes Torres e Thiago Costa: advogados de Luiz Gama | Foto: Divulgação

Thiago Costa esclarece que a banca alegou atipicidade, ou seja, que não era crime. Típico é algo previsto na lei como delito. O escritório de Demóstenes Torres checou as datas e mostrou ao MP que o acórdão da ADO 26 (a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), apresentada pelo partido Cidadania, ainda não tinha produzido efeito. Como as postagens e os comentários de Luiz Gama na Rádio Bandeirantes de Goiânia foram feitos em 15 de outubro e 13 de novembro de 2019 e o acórdão só foi publicado em 6 de outubro de 2020, homotransfobia ainda não se enquadrava nas mesmas consequências do racismo. E a lei só pode retroagir para beneficiar o réu, não para prejudicá-lo, como seria o caso. 

O caso subiu para o Tribunal de Justiça, continua Thiago Costa, foi encaminhado para a Procuradoria de Justiça, que também deu parecer favorável ao argumento de Demóstenes Torres. Na sessão desta terça-feira, Luiz Gama foi absolvido por unanimidade de votos dos desembargadores Donizete Martins de Oliveira, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Fernando de Mello Xavier (relator).

A decisão é rara, pois a homotransfobia é um dos crimes da moda após a ADO 26, que a equiparou ao racismo. Na 1ª instância, em janeiro deste ano, a juíza Suelenita Soares Correia, havia condenado Luiz Gama a dois anos de reclusão, mais multa de 1/3 do salário-mínimo e indenização de R$ 10 mil.

FONTE: JORNAL OPÇÃO

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