Empresa terá que pagar R$ 10 mil para funcionária a título de danos morais e indenização do salário da data da dispensa até sentença. Decisão cabe recurso
Fachada da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (Foto: Divulgação/TRT-18ª)
Um açougue foi condenado após dispensar uma mulher que obteve uma medida protetiva contra um colega de trabalho, em Rio Verde, no sudoeste goiano. A empresa terá que pagar R$ 10 mil para a funcionária a título de danos morais, além de uma indenização ao valor do salário da data da dispensa até a sentença.
Segundo a decisão do juiz Carlos Eduardo Gratão, da 4ª Vara do Trabalho do município, a dispensa contra a funcionária foi discriminatória, que ocorre quando há o rompimento da relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou motivo que fere a igualdade de tratamento entre os empregados.
Durante a ação, a mulher alegou ter sofrido agressões verbal e física de um colega de trabalho. Em busca de proteção, a vítima recorreu às autoridades obtendo uma medida protetiva para que o colega permanecesse a 100 metros de distância dela. No entanto, ao retornar para o trabalho, a funcionária foi dispensada sem justa causa.
De acordo com a funcionária, a dispensa foi justificada sob alegação de que presença dela no local seria inviável devido à medida protetiva. Além disso, a empresa argumentou que a medida dificultava a operação do estabelecimento, uma vez que ambos os envolvidos trabalhavam no mesmo setor da empresa.
Gratão ressaltou que “dispensar a reclamante tendo como motivação o fato de ela obter medida protetiva equivale a puni-la pura e simplesmente por tentar fazer valer seus direitos assegurados pela Lei Maria da Penha”. O juiz também disse que a empresa não tomou medidas alternativas para garantir a segurança da funcionária.
A decisão cabe recurso. A identidade do açougue e dos envolvidos não foi divulgada e, por isso, não foi possível localizar a defesa deles.
FONTE: MAIS GOIÁS