Dra. Rayelle Caroline esclarece que a extinção de condomínio permite a venda judicial de imóveis herdados quando não há acordo entre os coproprietários

(Foto: Divulgação/Portal 6)
Muitas pessoas acreditam que precisam da assinatura de todos os irmãos para vender um imóvel herdado. Entretanto, a legislação brasileira não impõe essa exigência.
Segundo a Dra. Rayelle Caroline, especialista em inventário e advogada de herdeiros, o coproprietário pode sair do imóvel mesmo sem consenso.
A advogada explicou esse direito em conteúdo publicado em seu Instagram, onde orienta herdeiros sobre soluções legais.
A extinção de condomínio é uma ação judicial que encerra a copropriedade de um imóvel. Dessa forma, cada dono transforma sua parte em dinheiro.
Conforme explica a Dra. Rayelle Caroline, ninguém precisa manter uma sociedade patrimonial contra a própria vontade.
Por isso, quando não há acordo, a Justiça atua para resolver o impasse.
Quando a extinção de condomínio pode ser usada
A ação pode ser utilizada sempre que um imóvel possuir mais de um proprietário. Além disso, basta que um deles deseje vender sua parte.
Esse cenário aparece, por exemplo, em:
- Imóveis herdados entre irmãos
- Casas divididas com ex-companheiro
- Terrenos comprados em sociedade
- Bens adquiridos com amigos
Mesmo assim, a recusa dos outros coproprietários não impede o processo.
Primeiro, o interessado entra com a ação judicial. Em seguida, o juiz garante aos demais coproprietários o direito de preferência na compra.
Assim, a lei evita a entrada imediata de terceiros no imóvel. No entanto, se ninguém quiser comprar, o magistrado autoriza a venda para terceiros.
Por fim, se ainda não houver solução, o juiz pode determinar a venda do imóvel em leilão judicial.
Lei garante o direito de sair do imóvel
Mesmo sendo dono de apenas uma parte, o coproprietário tem o direito de vender sua fração. Portanto, a lei não obriga ninguém a permanecer preso a um bem compartilhado.
Por esse motivo, a extinção de condomínio se tornou uma solução comum para herdeiros em conflito.
Com a venda, cada proprietário recebe o valor proporcional à sua participação no imóvel.
Orientação foi divulgada nas redes sociais da especialista
As informações foram retiradas do Instagram da Dra. Rayelle Caroline | Especialista em Inventário, que atua na defesa de herdeiros.
A advogada publica orientações jurídicas em seu Instagram, onde esclarece dúvidas comuns sobre herança e imóveis compartilhados por meio de seu instagram: @advogadadeinventarioo.
FONTE : PORTAL 6
