Orientações para vigilância da Ifluenza Aviária em humanos
A influenza aviária (IA) é uma doença de aves domésticas, silvestres e mamíferos, causada por vírus de influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). Caracteriza-se como uma doença grave, de notificação imediata e obrigatória aos órgãos oficiais nacionais e internacionais de controle de saúde animal, ocasionando a necessidade de implantação de barreiras sanitárias para a comercialização de produtos avícolas no mercado interno e externo e um significativo prejuízo econômico para a avicultura comercial.
Antecedentes:
Em outubro de 2022, em exame de rotina de aves silvestres, foi isolado o vírus na produção industrial da América do Norte, sendo, também, encontrado em um gavião no México.
Em novembro de 2022, três países da América do Sul (Colômbia, Peru e Equador) declararam Estado de Emergência Sanitária Animal, devido à ocorrência de gripe aviária de alta patogenicidade.
Até a semana epidemiológica 21 de 2023, as autoridades agrícolas da Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Estados Unidos da América, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Peru, Uruguai, e Venezuela detectaram surtos do vírus da IAAP A(H5N1) em aves domésticas e em aves silvestres, com persistência na ocorrência de casos nas aves, e de forma prolongada (OMSA, 2023).
Em 15 de maio de 2023, o MAPA notificou a primeira detecção do vírus da IAAP H5N1 em aves migratórias nos municípios de Marataízes e Vitória, no Espirito Santo.
Dada a detecção crescente de focos de influenza aviária altamente patogênica em aves, registrados em 16 países da Região das Américas e no Brasil, o MAPA, em 22/05/2023, publicou a Portaria 587/2023, decretando Emergência Zoossanitária em todo o território nacional por 180 dias.
Até o momento, oito casos de IAAP H5N1 foram confirmados no Brasil, 07 no Espírito Santo e 01 no Rio de Janeiro, todos em aves migratórias.
Nenhum caso de gripe aviária em humanos foi confirmado no país.
Diante desse cenário, o Ministério da Saúde através da Nota Técnica No 35/2023-CGVDI/DPNI/SVSA/MS, publica as orientações para a vigilância aviária em humanos.
Até o momento, dentro do que foi observado no mundo, o vírus da IA não infecta humanos com facilidade e, quando ocorre,
geralmente a transmissão de pessoa a pessoa não é sustentada. No entanto, sempre que os vírus da IA circulam entre aves, existe o risco de ocorrência esporádica e casos humanos pela exposição a aves infectadas ou ambientes contaminados.
Vigilância Epidemiológica da Influenza Aviária em Humanos
Definição de Exposto: Pessoa com histórico de exposição recente (dentro de 10 dias) ao vírus da influenza aviária, com aves
infectadas, vivas ou mortas, fômites, fezes, restos ou dejetos animais ou exposição laboratorial, sem EPI.
Caso suspeito (OMS, 2019 – adaptada): É necessário que haja evidência clínica (EC) E evidência epidemiológica (EE).
EC: Febre ou histórico de febre E pelo menos um dos sintomas: tosse, falta de ar, dificuldade para respirar, rinorreia, cefaleia, mialgia, diarreia, com início nos últimos 10 dias + EE: contato próximo com caso suspeito ou confirmado; com animal confirmado de infecção por influenza; Exposição com animais ou restos mortais ou ambientes contaminados por excretas (fezes, ovos, sangue e secreção do trato respiratório) com confirmação de casos de influenza aviária; consumo de alimentos crus ou mal cozidos onde houver suspeita ou confirmação de infecções por IA em animais ou em humanos; manipulação de amostras biológicas suspeitas de conter vírus influenza não sazonal em laboratório ou outro ambiente.
Caso Provável: Caso suspeito que apresentou confirmação laboratorial pelo vírus influenza A, sem o subtipo Ou infiltrado ou evidência de pneumonia aguda ou caso grave com vínculo epidemiológico com caso provável ou confirmado de influenza não sazonal em um ser humano.
Caso Confirmado: pelo critério laboratorial ou por resultado positivo pela reação de polimerase em cadeia (PCR), isolamento do vírus ou soroconversão.
Caso descartado: Caso sem evidência clínica e/ou epidemiológica e/ou não apresentem provas laboratoriais.
A investigação epidemiológica deve ser ampla, para identificar casos expostos e eventos respiratórios incomuns. Devem ser realizadas com uso de EPI. É necessário incluir informações sobre contato com animais (aves infectadas), especialmente em áreas relacionadas a identificação de casos confirmados em animais e a movimentação dos mesmos advindas dos serviço veterinário oficial.
Tratamento: Uso de inibidores da neuraminidade (fosfato de oseltamivir), preferencialmente dentro de 48 horas após o início dos sintomas, período de no mínimo cinco dias.
Notificação: Deve ser imediata (em até 24 horas), com investigação epidemiológica imediata, implementação das medidas de isolamento, coleta de amostras e tratamento oportuno do caso.
Medidas imprescindíveis na investigação de casos de Influenza Animal em humanos: Identificar e monitorar pessoas expostas para sintomas de SG e SRAG; histórico de viagem (ocupacional ou recreativa), com detalhamento clínico; identificar fonte de infecção através de busca de morbimortalidade de aves próximas ao local frequentado pelo caso suspeito, avaliando riscos ocupacionais; confirmar casos pelos testes laboratoriais e aviar ao Lacen – DF que amostras estão sendo enviadas.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
O público deve evitar estritamente o contato com aves doentes ou mortas, incluindo aves silvestres, e devem seguir as orientações gerais:
Ao avistar aves doentes ou mortas, acionar: e-Sisbravet (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISBRAVET.html) e SEAGRI – tel.: (61)3340-3862 e e-mail: falecomadefesa@seagri.df.gov.br
Não tocar e nem recolher aves mortas ou doentes; evitar contato desprotegido com pessoas que apresentem sintomas gripais; manter ambientes bem ventilados com portas e janelas abertas; evitar aglomeração e ambientes fechados; higienizar
frequentemente as mãos com água e sabão ou solução alcoólica à 70%.
Casos suspeitos, prováveis e confirmados devem ser isolados em local privativo.
Rastreamento e monitoramento de contatos: O rastreamento dos contatos e o monitoramento deve ser durante 10 dias após o último contato conhecido. Coleta de amostras de contatos assintomáticos não é recomendada, bem como o isolamento. Recomenda-se uso de máscaras, etiqueta respiratória e higienização adequada das mãos.
COMO NOTIFICAR:
Pelos telefones: 99221-9439 e 99145-6114 Por e-mail: notificadf@saude.df.gov.br
Ficha de Notificaçã Imediata de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública:
https://redcap.saude.gov.br/surveys/?s=LEP79JHW97
A notificação deve ser realizada informando nos seguintes campos:
Decrição do evento – Doença, agravo ou evento de notificação imediata; Doença, agravo ou evento a ser notificado – Influenza A (H5N1)
É válido ressaltar que no Brasil, até o momento, não foi registrada a circulação de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (H5N1) em humanos.