Testemunhas confirmaram que ela foi vítima de um superior hierárquico
Bar de Caldas Novas deve indenizar garçonete adolescente por assédio sexual (Foto ilustrativa: Pixabay)
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação do juízo de primeiro grau contra um bar em Caldas Novas por submeter uma adolescente a trabalho noturno em ambiente inadequado, com venda e consumo de bebidas alcoólicas e exploração de jogos. Inclusive, reconheceu o vínculo empregatício entre as partes e condenou a empresa a pagar indenizações por trabalho proibido e assédio sexual no valor de R$ 40 mil.
Consta nos autos que a adolescente de 15 anos trabalhou como garçonete de setembro de 2022 a janeiro de 2023 em eventos organizados pelo bar. Entre eles, um torneio de pôquer, onde foi exposta a situações de risco, como venda de bebidas alcoólicas e longas jornadas noturnas.
No processo, testemunhas confirmaram que ela também foi vítima de assédio sexual de um superior hierárquico. O homem fazia “brincadeiras” de conotação sexual e dizia que a jovem era “linda demais para trabalhar ali” e que gostaria de “se casar com ela”.
Os advogados do bar, por sua vez, disseram que a mãe da jovem ocultou a idade dela. Além disso, a defesa afirmou que a adolescente foi contratada para atividades esporádicas como garçonete freelancer.
Relatora do caso, a desembargadora Kathia Albuquerque que é “vil a tentativa da reclamada de transferir a culpa pela contratação para a mãe da reclamante, alegando que essa ocultou a idade da menor”. Sobre o assédio, ela citou, inclusive, que outra garçonete também disse sofrer com esse tipo de “brincadeira”.
“Em resumo, a reclamante ao prestar serviços para a reclamada, foi exposta a tudo que a legislação visa afastar o trabalhador menor de 18 anos, pois trabalhou no período noturno, em local com venda e consumo de bebidas alcoólicas, jogos e, ainda, foi exposta a assédio sexual”, concluiu a magistrada ao manter a condenação da Justiça do Trabalho em R$ 20 mil por labor proibido e R$ 20 mil por assédio sexual. Ela foi acompanhada pelos demais desembargadores.
Apesar de o acórdão ser de 30 de julho, a decisão só foi divulgada pela Corte nesta segunda-feira (7).
FONTE: MAIS GOIÁS