Com o pedido do ministro, julgamento será feito de forma presencial, em vez do plenário virtual. Antes da suspensão, Rosa Weber votou a favor da descriminalização até a 12ª semana.
Voto de Rosa Weber
Relatora do caso, a ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
No voto, Rosa disse que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres foram silenciadas, durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, escreveu.
Ainda no voto, a ministra fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva.
“A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução.”
Regra atual é de 1940
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
se a gravidez foi provocada por estupro;
se o feto é anencéfalo (sem cérebro)
Fonte: G1