Segundo especialistas, presidente deverá iniciar pena no regime fechado | Foto: STF
O cálculo é feito a partir da fração de 25% da pena total, exigida pela Lei de Execução Penal
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir cerca de 6 anos e 10 meses de pena. O cálculo é feito a partir da fração de 25% da pena total, exigida pela Lei de Execução Penal para crimes praticados com violência.
O julgamento de Bolsonaro e de outros sete acusados de integrar uma trama golpista terminou na última quinta-feira (11). Todos foram considerados culpados pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Além disso, com exceção do deputado Alexandre Ramagem, cuja ação penal foi parcialmente suspensa pela Câmara dos Deputados, também houve condenações por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com especialistas ouvidos pela Folha de São Paulo, embora penas de detenção possam, em regra, começar em regimes menos severos, no caso de Bolsonaro a unificação das condenações e a presença de crimes que exigem regime fechado determinam o início do cumprimento em penitenciária. A progressão para o semiaberto só poderá ser solicitada após o cumprimento de 25% do total de 9.945 dias da pena, o que equivale a 2.486 dias, ou aproximadamente 6 anos e 10 meses.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será responsável por definir o local de cumprimento da pena, mas essa decisão só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos. Até lá, a condenação permanece em fase de tramitação judicial.
Com informações da Folha de S. Paulo
FONTE: MAIS GOIÁS