A Justiça determinou que a plataforma de reserva de hotéis Booking indenize clientes por danos morais após o cancelamento sem aviso de hospedagens para as festas de fim de ano.
Eles reservaram a hospedagem pelo período de 23 de dezembro de 2021 a 3 de janeiro de 2022. O acórdão foi publicado em 29 de novembro deste ano.
A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente o pedido de indenização pelo cancelamento unilateral, sem comunicação prévia, da reserva em uma pousada de Ubatuba (SP) feita por meio do site da empresa.
Eles também teriam sofrido agressões físicas e ameaças pela proprietária do imóvel, tendo sido expulsos do local sem qualquer assistência.
O valor fixado para reparação é de R$ 2.500 para cada autor e a decisão confirmou uma determinação anterior, de que a empresa deveria reembolsar o valor pago pela hospedagem, de cerca de R$ 2.000. O processo tem três apelantes (pessoas que acionaram a Justiça).
Segundo o acórdão, a ré foi “responsável pela aproximação entre o autor e a pousada contratada, cujos serviços de hospedagem somente foram contratados em razão do anúncio do site da requerida, tendo o pagamento sido realizado na própria plataforma”.
A Justiça lembra que a contratação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que toda a cadeia de fornecedores responde, de forma solidária, por defeitos ou inconvenientes provenientes do produto ou serviço.
O desembargador relator do TJSP Gomes Varjão conclui, portanto, que o Booking é responsável pelo ocorrido, por integrar a cadeia de prestação do serviço.
“Por questões de segurança os autores não prosseguiram com a hospedagem, deixando de usufruir dos serviços contratados, era de rigor a condenação da parte não apenas à devolução do valor desembolsado com a reserva, mas também ao pagamento de indenização por dano moral”, escreve.
A Justiça definiu que a empresa deve pagar indenização por dano moral para cada um dos autores da ação. Também determinou a devolução do valor pago de forma simples, não o dobro do preço, como determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, caso se tratasse de uma cobrança indevida.
O desembargador acrescenta que os fatos narrados pelos consumidores ultrapassam aqueles vividos no cotidiano e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade.
“Os autores, indubitavelmente, experimentaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das agressões sofridas.”
Procurado, o Booking não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
A empresa pertence ao grupo americano Booking Holdings, dono de empresas como Kayak e Rentalcars, e é listado na Nasdaq.
Em agosto, reportagem da Folha mostrou que a plataforma atrasou o pagamento de estadias a pousadas e flats. A empresa alegou que a manutenção do sistema dificultou a liberação de valores.
Ao longo de 2023, os clientes do segmento de viagens também acompanharam com apreensão os desdobramentos da crise envolvendo uma outra empresa, a 123milhas, que teve de suspender a venda de pacotes e passagens com preços promocionais.
No último dia 16, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a retomada do processo de recuperação judicial das empresas que compõem a 123milhas após quase três meses paralisado.
A decisão foi proferida pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que determinou “a imediata retomada da recuperação judicial das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A.”
Fonte: Mais Goiás