Caiado afirma que cumprirá decisão que suspende leis que permitem salários acima do teto para servidores públicos de Goiás

Ministro do STF, André Mendonça, suspendeu temporariamente as leis que permitem que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público. Caiado disse que vai cumprir a determinação.

25/07/2023

O governador Ronaldo Caiado disse que vai cumprir a decisão do ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre a suspensão liminar das leis que permitem que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público. A declaração foi dada à jornalista do jornal O Popular, Fabiana Pulcinelli, na manhã de segunda-feira (24), durante a cerimônia de transferência simbólica das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a cidade de Goiás.

Na decisão, publicada no último sábado (22), o ministro do STF entendeu que existem evidências claras da inconstitucionalidade das legislações goianas e perigo no caso de uma demora no julgamento. A determinação feita por Mendonça tem efeito imediato, mas ainda não tornou as leis inconstitucionais. Para isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) precisa ser analisada por todo o plenário do STF dia 11 de agosto.

Questionado por Pulcineli se a lei é ilegal, como afirmou o ministro, Caiado disse que ela foi proposta por todos os poderes e que serve como atrativo para que servidores ocupem cargos de grande responsabilidade e que, até então, não havia remuneração para isso.

“A lei foi proposta em uma parceria com todos os poderes, tanto é que a pessoa do governador não está incluída, não é beneficiada pela lei”, afirmou. “Eu aceitei a argumentação deles, a assembleia foi votada e eu sancionei, mas excluindo o cargo do governador”, enfatizou.

As cinco leis em questão regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Tais normas fazem com que seja considerado de “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.

O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No documento assinado dia 15 de junho, ele considerou que as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

Embora tenha sancionado essas leis, Caiado enviou 135 vetos à Assembleia Legislativa a projetos aprovados desde o início de 2022. A maioria deles por questões envolvendo inconstitucionalidade. Questionado se essa atitude não seria incoerente, o governador respondeu que essa questão é avaliada sempre pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) disse que não vai comentar a decisão do ministro André Mendonça e nem as falas do governador.

Entenda teto do funcionalismo público

O advogado Dyogo Crossara explica que o teto do funcionalismo público é o que baseia o pagamento dos servidores públicos no país. Esse limite é definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. O advogado explica que esse teto, no entanto, serve apenas para o salário, e não para as verbas indenizatórias e demais remunerações, que são o que aumentam esses valores.

“Havendo a fixação do salário [base] abaixo do teto do ministro do STF, ela pode ter rendimentos acima, desde que esses rendimentos venham de vantagens de natureza indenizatória”, explicou o advogado Dyogo Crossara.

“Esses servidores podem vir a ter ocasionalmente vantagens por uma situação excepcional que permitam que eles tenham essas indenizações e façam com que eles tenham esse recebimento acima do valor fixado como teto”, afirmou.

Por isso, desde que o salário base do servidor esteja abaixo do teto do funcionalismo público, ele permanece dentro da legalidade, ainda que sua remuneração líquida seja superior

O advogado ainda pontuou que esse tipo de verba indenizatória não pode ser pago a cargos políticos como o do próprio governador Ronaldo Caiado (UB) ou de deputados, senadores e vereadores. “Os agentes políticos recebem os subsídios, então o salário é ‘seco’ mesmo”, complementou Dyogo.

Fonte: G1

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