Ministro do STF, André Mendonça, suspendeu temporariamente as leis que permitem que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público. Caiado disse que vai cumprir a determinação.
25/07/2023
O governador Ronaldo Caiado disse que vai cumprir a decisão do ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre a suspensão liminar das leis que permitem que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público. A declaração foi dada à jornalista do jornal O Popular, Fabiana Pulcinelli, na manhã de segunda-feira (24), durante a cerimônia de transferência simbólica das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para a cidade de Goiás.
Na decisão, publicada no último sábado (22), o ministro do STF entendeu que existem evidências claras da inconstitucionalidade das legislações goianas e perigo no caso de uma demora no julgamento. A determinação feita por Mendonça tem efeito imediato, mas ainda não tornou as leis inconstitucionais. Para isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) precisa ser analisada por todo o plenário do STF dia 11 de agosto.
Questionado por Pulcineli se a lei é ilegal, como afirmou o ministro, Caiado disse que ela foi proposta por todos os poderes e que serve como atrativo para que servidores ocupem cargos de grande responsabilidade e que, até então, não havia remuneração para isso.
“A lei foi proposta em uma parceria com todos os poderes, tanto é que a pessoa do governador não está incluída, não é beneficiada pela lei”, afirmou. “Eu aceitei a argumentação deles, a assembleia foi votada e eu sancionei, mas excluindo o cargo do governador”, enfatizou.
As cinco leis em questão regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Tais normas fazem com que seja considerado de “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.
O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No documento assinado dia 15 de junho, ele considerou que as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.
Embora tenha sancionado essas leis, Caiado enviou 135 vetos à Assembleia Legislativa a projetos aprovados desde o início de 2022. A maioria deles por questões envolvendo inconstitucionalidade. Questionado se essa atitude não seria incoerente, o governador respondeu que essa questão é avaliada sempre pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) disse que não vai comentar a decisão do ministro André Mendonça e nem as falas do governador.
Entenda teto do funcionalismo público
O advogado Dyogo Crossara explica que o teto do funcionalismo público é o que baseia o pagamento dos servidores públicos no país. Esse limite é definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. O advogado explica que esse teto, no entanto, serve apenas para o salário, e não para as verbas indenizatórias e demais remunerações, que são o que aumentam esses valores.
“Havendo a fixação do salário [base] abaixo do teto do ministro do STF, ela pode ter rendimentos acima, desde que esses rendimentos venham de vantagens de natureza indenizatória”, explicou o advogado Dyogo Crossara.
“Esses servidores podem vir a ter ocasionalmente vantagens por uma situação excepcional que permitam que eles tenham essas indenizações e façam com que eles tenham esse recebimento acima do valor fixado como teto”, afirmou.
Por isso, desde que o salário base do servidor esteja abaixo do teto do funcionalismo público, ele permanece dentro da legalidade, ainda que sua remuneração líquida seja superior
O advogado ainda pontuou que esse tipo de verba indenizatória não pode ser pago a cargos políticos como o do próprio governador Ronaldo Caiado (UB) ou de deputados, senadores e vereadores. “Os agentes políticos recebem os subsídios, então o salário é ‘seco’ mesmo”, complementou Dyogo.
Fonte: G1